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Aviso 9416/2009, de 12 de Maio

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Sumário

Lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso 9416/2009

Lista de antiguidade

Para os devidos e legais efeitos, previstos no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se torna público que se encontra afixada nos locais de costume a lista de antiguidade do ano de 2008, dos funcionários do quadro privativo desta autarquia organizada nos termos do artigo 93.º do citado diploma legal.

Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mencionado diploma, cabe reclamação da referida lista, a interpor no prazo de 30 dias contados da presente publicação no Diário da República.

31 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Victor Manuel Barão Martelo.

301671673

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1404899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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