Aviso 9404/2009, de 12 de Maio
Lista de antiguidade de 2008
Aviso 9404/2009
Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que foi afixada, para consulta, no edifício dos Paços do Município a lista de antiguidade do pessoal desta autarquia relativa ao ano 2008.
Nos termos do n.º 1 do artigo. 96.º do citado diploma, cabe reclamação no prazo de 30 dias consecutivos a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
27 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, José Emílio Pedreira Moreira.
301757825
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1404887.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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