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Edital 462/2009, de 12 de Maio

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Sumário

Regulamento Curtas na Casa_2009

Texto do documento

Edital 462/2009

Fernando João Couto e Cepa, Presidente da Câmara Municipal de Esposende:

Torna público, para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 7 do art. 64.º e do art. 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, que a Câmara Municipal de Esposende, em sua sessão ordinária de 16 de Abril de 2009, deliberou por unanimidade aprovar o Regulamento Curtas na Casa 2009, que se anexa.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vai ser enviado para publicação no Diário da República e afixado nos lugares públicos do costume.

21 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando João Couto e Cepa.

Regulamento Curtas na Casa_2009

Preâmbulo

O concurso "Curtas na Casa_2009" é uma iniciativa da Câmara Municipal de Esposende, através da Casa da Juventude, com os objectivos de desenvolver e fomentar o gosto pelo cinema e o audiovisual, divulgar e incentivar a produção de obras de carácter experimental com reconhecido valor cultural e artístico, estimular a criatividade e gosto pela criação audiovisual, dignificando e encorajando a produção de vídeos, descobrir e promover novos valores nas artes audiovisuais.

Este regulamento define as normas que os jovens interessados no concurso terão de seguir, para nele poderem participar.

O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no art. 241.º da Constituição da República Portuguesa, e da alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e posteriores alterações.

Artigo I

Admissão

a) É obrigatória a entrega dos trabalhos e ficha de inscrição devidamente preenchida, na Casa da Juventude de Esposende, até dia 06 de Maio de 2009 (limite). A ficha de inscrição estará disponível para impressão no site www.cm-esposende.pt;

b) A duas eliminatórias terão lugar nos dois fins-de-semana 08, 09, 10 e 15, 16 de Maio, respectivamente. A final, com definição dos vencedores e entrega dos respectivos prémios realizar-se-á durante o Fórum da Educação (data a definir);

c) A participação no concurso está limitada a jovens dos 14 aos 30 (inclusive) anos de idade;

d) A inscrição para participação no concurso é gratuita e os interessados apenas terão de suportar os custos recorrentes da criação, produção e suportes dos seus próprios projectos;

e) Os trabalhos submetidos a concurso deverão ser originais e não podem ter sido distribuídos comercialmente;

f) Apenas serão aceites curtas-metragens nos suportes DVD ou DVD-Vídeo;

g) O sistema de vídeo aceite é o PAL - 720 x 576, 25fps, progressivo ou entrelaçado ("lower field first") - 4:3 ou 16:9. A codificação deve ser DV ou MPEG2 e os autores deverão conservar em seu poder os ficheiros-fonte de edição, para facilitar futuras transcrições;

h) As curtas-metragens concorrentes passam a integrar o espólio da Câmara Municipal de Esposende, ficando esta autorizada a usá-los nas suas actividades, exibição no seu site e ainda para fins promocionais e educacionais;

Artigo II

Inscrição

a) A inscrição dos trabalhos a concurso deverá ser efectuada através do boletim anexo.

b) O boletim terá obrigatoriamente que ser preenchido com a ficha técnica completa do filme. Deverá ainda ser acompanhado, sempre que possível, do seu respectivo material de divulgação (cartaz, sinopse).

c) Cada concorrente poderá apresentar um número máximo de dois trabalhos, devendo utilizar um boletim para cada inscrição.

d) Os concorrentes deverão entregar as suas inscrições e vídeos na:

Casa da Juventude de Esposende, Av. Dr. Henrique Barros Lima, n.º 123, Esposende.

Artigo III

Temáticas

No concurso de curtas-metragens existem as seguintes temáticas:

a) "Município Educador" - podendo candidatar-se todas as curtas-metragens com temática incidente nas problemáticas da educação dos jovens, problemas de ensino e trajectórias escolares e nos locais e ou monumentos e ou tradições do concelho de Esposende.

Podem candidatar-se trabalhos com duração entre 1 e 10 minutos.

b) "Intervenção" - para curtas-metragens e ou documentários de intervenção integrados no contexto de informação e mobilização sobre problemáticas sociais associadas à juventude; subculturas juvenis, condições sociais da juventude.

Podem candidatar-se trabalhos com duração entre 1 e 10 minutos.

Artigo IV

Selecção e premiação dos trabalhos a concurso

1 - Selecção

a) Todas as obras recebidas que cumpram as condições de admissão estipuladas neste regulamento serão avaliadas por um júri, especialmente convidado para este fim, que seleccionará os trabalhos para competição.

b) A avaliação dos trabalhos seguirá os seguintes critérios:

Qualidade e potencial artístico e cultural do projecto: Abordagem educativa e cultural ao tema escolhido (15%); Consistência do argumento cinematográfico e sua adequação à proposta estética (40%); Criatividade artística (30%); Consistência e exequibilidade de produção do projecto (15%).

2 - Júri

a) O Júri será composto por um técnico da Câmara Municipal de Esposende e duas personalidades do meio audiovisual nomeadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Esposende;

b) Das deliberações do Júri não haverá recurso;

c) O Júri reserva-se o direito de não atribuir quaisquer das classificações previstas no regulamento caso considere que os trabalhos a concurso não reúnam as características de avaliação e classificação dos trabalhos definidas por este órgão.

3 - Prémios

a) Na primeira eliminatória, serão elegidos para a eliminatória seguinte, os três melhores trabalhos de cada uma das temáticas apresentadas, desde que haja um mínimo de cinco trabalhos a concurso, para cada temática.

b) Na segunda eliminatória, serão elegidos três trabalhos para a final, do conjunto dos seis trabalhos que transitaram da eliminatória anterior;

c) Poderão ainda ser distinguidos outros trabalhos caso o Júri assim o entenda;

d) Os prémios atribuídos serão:

1.º Lugar - Câmara de filmar;

2.º Lugar - Moldura digital com áudio;

3.º Lugar - Livro sobre o tema da cinematografia.

Artigo V

Disposições finais

a) A resolução de situações omissas no presente regulamento é da responsabilidade do júri do concurso.

b) A admissão no concurso pressupõe o conhecimento e aceitação do presente regulamento.

301745034

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1404875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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