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Decreto Regulamentar Regional 1/M/80, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Altera a lei orgânica da Direcção Regional da Administração Pública.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 1/M/80

Alteração à Lei Orgânica da Direcção Regional da Administração Pública

A operacionalidade desejada e exigida pelo funcionamento burocrático eficiente da Direcção Regional da Administração Pública explicita o abandono da ideia de subalternidade administrativa em relação à Secretaria da Presidência do Governo Regional por parte daquela, consagrada pelo Decreto Regulamentar Regional 13/79/M, de 1 de Junho, bem como a assunção destoutra de existência de serviços de secretaria, logo, de pessoal administrativo e auxiliar próprios na Direcção Regional da Administração Pública, objectivos ora prosseguidos.

Nestes termos:

Em execução do Decreto Regional 12/78/M, de 10 de Março:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 13.º, 19.º e 20.º do Decreto Regulamentar Regional 13/79/M, de 1 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 13.º

(Secretaria)

1 - Os serviços administrativos estão a cargo de uma secretaria.

2 - A secretaria é dirigida pelo funcionário de maior categoria, ou em caso de igualdade de categoria, pelo de maior antiguidade.

Artigo 19.º

(Pessoal administrativo)

O provimento e promoção do pessoal administrativo desenrola-se segundo as regras constantes do Decreto Regulamentar Regional 3/78/M, de 6 de Setembro, e demais legislação aplicável.

Artigo 20.º

(Pessoal auxiliar)

O provimento e promoção do pessoal auxiliar efectua-se nos termos preceituados pela legislação referida no artigo anterior.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 18 de Janeiro de 1980.

Publique-se.

O Ministro da República, Lino Dias Miguel.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/14/plain-14047.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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