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Aviso 9338/2009, de 11 de Maio

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Sumário

Procedimento para selecção de chefe da Divisão de Actividades Económicas e Serviços à População

Texto do documento

Aviso 9338/2009

Nos termos dos artigo 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e do artigo 9.º do Decreto Lei 93/2004, de 20 de Abril, a Câmara Municipal da Amadora pretende seleccionar pessoas para o exercício do cargo de Chefe da Divisão de Actividades Económicas e Serviços à População, considerado, nos termos legais, direcção intermédia de 2.º grau:

1 - Área de actuação: A constante do n.º 3, do artigo 24.º, do Regulamento da Macroestrutura dos Serviços Municipais, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 40, de 17 de Fevereiro de 1987.

2 - Requisitos formais de provimento: os constantes no artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril e n.º 1 do artigo20.º da Lei 2/2004: funcionários licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

3 - Habilitação exigida: Licenciatura em Economia.

4 - Perfil Pretendido: Comprovados conhecimentos técnicos e ou experiência na área de actuação do cargo de direcção em causa; capacidade de definição de objectivos de actuação, de acordo com os objectivos gerais estabelecidos; capacidade de liderança, organização, iniciativa e gestão das motivações, boa capacidade de gestão dos recursos colocados à disposição da unidade orgânica e articulação com os demais serviços.

5 - Métodos de selecção: Avaliação Curricular e Entrevista Pública de Selecção.

6 - Júri do concurso:

Presidente: Eng. Norberto de Almeida Santos Monteiro, Director do Departamento de Obras Municipais; 1.º vogal efectivo: Dr. Arlindo Osvaldo Cerejo Pinto, Director do Departamento de Administração Geral (que Substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos); 2.º vogal efectivo: Subintendente do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, Manuel Monteiro Guedes Valente.

7 - Formalização de candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, num prazo de 10 dias após a publicação do presente aviso, mediante requerimento dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal da Amadora, e entregue pessoalmente na Secção de Atendimento, a funcionar no r/c do Edifício dos Paços do Município, sito na Av. Movimento das Forças Armadas, n.º 1 - Mina, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Câmara Municipal da Amadora - D.G.R.H. - Apartado 60287 - 2701-961 Amadora, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Cargo a que se candidata

b) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil n.º e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu / n.º do Cartão do Cidadão, número de contribuinte fiscal, residência e código postal e n.º de telefone / telemóvel);

c) Habilitações literárias e profissionais.

7.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação, sob pena de exclusão do procedimento:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão válidos;

b) Curriculum Vitae detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as funções que tem exercido, as habilitações literárias, experiência e formação profissionais, juntando comprovativo das mesmas, sem o qual não serão consideradas;

c) Declaração passada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, com especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa.

8 - O presente aviso será publicado, igualmente, na Bolsa de Emprego Público e num jornal de expansão nacional.

9 de Março de 2009. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, a Vereadora responsável pela área dos Recursos Humanos, Carla Tavares.

301700143

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1404612.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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