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Aviso 9332/2009, de 11 de Maio

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal não docente

Texto do documento

Aviso 9332/2009

Em cumprimento do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e da circular n.º 30/98/DEGRE, faz-se público que se encontra afixada nos locais habituais a lista de antiguidade do pessoal não docente desta Escola, reportada a 31 de Dezembro de 2008.

Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do presente Aviso para reclamação, ao dirigente máximo do serviço, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma.

5 de Maio de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, Pedro Miguel Ferreira Folgado.

201754188

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1404531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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