Deliberação (extracto) n.º 1332/2009
Nos termos dos nº 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e de harmonia com o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso da faculdade conferida pelo despacho 32 432/2008, de 10 de Dezembro da Exma. Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 19 de Dezembro de 2008, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Oeste Norte delibera delegar e subdelegar no Enfermeiro Director, Manuel António Santos Ferreira, com a faculdade de subdelegar, a prática dos seguintes actos:
1 - Por delegação:
No que diz respeito aos grupos de pessoal de enfermagem e assistentes operacionais, funcionalmente adstritos à área clínica:
1.1 - Proceder à afectação e mobilidade interna do pessoal;
1 - Autorizar as escalas de trabalho;
1.2 - Justificar as faltas nos termos do artigo 185.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
1.3 - Conceder o estatuto do trabalhador estudante;
1.4 - Justificar as faltas dos trabalhadores para tratamento ambulatório, por isolamento profiláctico e as que ocorram por motivos que não lhe sejam imputáveis;
1.5 - Justificar as faltas por nascimento, paternidade, consultas pré-natais, amamentação e aleitação;
1.6 - Autorizar as faltas para doação de sangue e justificar as faltas dadas para socorrismo, de acordo com a legislação aplicável;
1.7 - Exarar o visto nas relações mensais de assiduidade;
1.8 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
1.9 - Autorizar o abono do vencimento do exercício perdido por motivo de doença ou serviços mínimos de acordo com a legislação em vigor;
1.10 - Autorizar o gozo de cumulação de férias;
1.11 - Autorizar os trabalhadores a comparecerem em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
1.12-Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas no País;
1.13 - Autorizar a realização e compensação, em tempo, de trabalho extraordinário, nocturno e aos sábados, domingos e feriados, nos termos das disposições legais em vigor, quando devidamente justificados;
1.14 - Autorizar a atribuição de fardamento;
1.15 - Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo no Hospital a enfermeiros em formação cujas escolas o solicitem;
2 - Por subdelegação:
2.1 - Autorizar a acumulação de funções públicas, nos termos dos artigos 27.º e 29.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
2.3 - Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores dos serviços em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, com observância do disposto no Despacho 867/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 14, de 14 de Janeiro de 2002;
3 - Fica o Enfermeiro Director autorizado a subdelegar nos seus adjuntos e na enfermeira supervisora, total ou parcialmente os poderes acima especificados;
4 - Este despacho produz efeitos desde 01 de Fevereiro de 2009, ficando por este meio ratificado todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
5 de Maio de 2009. - A Vogal, Maria do Rosário da Silva Sabino.
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