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Deliberação 1328/2009, de 11 de Maio

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Sumário

Autoriza, por deliberação do conselho directivo do ITIJ, a colocação em situação de mobilidade especial, por opção voluntária, do funcionário Carlos José Rodrigues Garcia

Texto do documento

Deliberação 1328/2009

Considerando que a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, diploma que estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública, prevê, no seu artigo 11.º, a possibilidade de colocação em situação de mobilidade especial por opção voluntária no âmbito de um processo de reorganização ou independentemente de processo de reestruturação no caso de se tratar de situação abrangida por despacho do Ministro de Estado e das Finanças.

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho 6303-B-A/2009, de Sua Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de Fevereiro de 2009, que prevê que até 31 de Dezembro de 2009, podem solicitar a colocação em situação de mobilidade especial, por opção voluntária, os funcionários e agentes da administração directa e indirecta do Estado que, independentemente da idade, se encontrem integrados nas carreiras ou categorias identificadas no anexo I ao mencionado despacho, enquadrando-se no mesmo a categoria de assistente operacional.

Considerando que o trabalhador deste Instituto com a categoria de assistente operacional solicitou ao abrigo das disposições supra citadas a sua colocação em mobilidade especial, o Conselho Directivo desde Instituto delibera:

Autorizar no termos do 5.º do artigo 11.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro de 2009 e do Despacho 6303-B-A/2009, de Sua Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de Fevereiro de 2009, a colocação em situação em mobilidade do seguinte trabalhador deste Instituto:

Nome: Carlos José Rodrigues Garcia.

Natureza do Vínculo: Contrato de funções públicas por tempo indeterminado

Carreira/categoria - Assistente Operacional

Posição remuneratória - entre a 5ª e a 6ª posição a que corresponde a remuneração de (euro)734,62 (setecentos e trinta e quatro euros e sessenta e dois cêntimos).

13 de Abril de 2009. - O Conselho Directivo: Luís Goes Pinheiro, presidente - Zaida Chora, vogal - Ponciano Oliveira, vogal.

201750834

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1404517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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