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Aviso 9326-A/2009, de 8 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de 4 postos de trabalho de assistente técnico e de 22 postos de trabalho de assistentes operacionais, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para época balnear de 2009

Texto do documento

Aviso 9326-A/2009

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de quatro postos de trabalho de assistente técnico e de vinte e dois postos de trabalho de assistentes operacionais, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para época balnear de 2009

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro, faz -se público que, na sequência do meu despacho de 03 de Abril de 2009, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - contrato a termo resolutivo certo (para Época Balnear), tendo em vista os seguintes postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal do município:

(ver documento original)

2 - Local de Trabalho: no Parque de Campismo Municipal.

3 - Caracterização do posto de trabalho: designadamente as funções previstas no n.º 4.7 do n.º 4 do artigo 55.º do Regulamento da Estrutura, Organização e quadro de pessoal da Câmara Municipal de Mira, aviso 20396-D/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 22 de Outubro de 2007,

4 - Descrição sumária das funções: Assistente Técnico - exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços, com o grau de complexidade funcional 2.

Assistente operacional - exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, com o grau de complexidade funcional 1.

Guarda-Nocturno correspondem Funções de vigilância da respectiva área das instalações municipais que está sob a sua responsabilidade, assegurando a verificação de todas as condições básicas de segurança, a fim de prevenir a ocorrência de eventuais acidentes; regista todas as entradas e saídas nas instalações durante o período em causa; controla o sistema de alarme e toma as medidas que se impõem em casos de emergência, comunicando com as entidades competentes para intervirem em cada situação, a quem presta a sua colaboração, com o grau de complexidade funcional 1.

Vigilante de Portão - Exerce a vigilância nas entradas e saídas do Parque de Campismo, sendo responsável pelos bens e equipamentos; Participa superiormente as ocorrências, com o grau de complexidade funcional 1.

5 - Posicionamento remuneratório: Os candidatos a assistente técnico terão por base de referência a 1.ª posição remuneratória e o nível remuneratório 5. Os candidatos a assistente operacional terão por base de referência a 1.ª posição remuneratória e o nível remuneratório 1. Deverão ainda ter em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro que o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Mira) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Possuir como habilitações literárias: Assistente técnico - 12.º ano ou curso equiparado e conhecimentos em Línguas e Informática; Assistente operacional - escolaridade obrigatória ainda que acrescida de formação profissional adequada.

7 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7.1 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5, do artigo 6.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado;

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

8 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Os métodos de selecção a utilizar no presente concurso, serão, nos termos dos artigos 11.º, e 12.º, da Portaria 83 -A/2009 de 22/01 em conjugação com o previsto no artigo 6.º da LVCR, Avaliação Curricular e entrevista de avaliação de competências;

Os métodos de selecção são valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83 -A/2009, de 22/01.

9.1 - A Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação de desempenho.

9.2 - A Entrevista de avaliação de competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.

9.3 - Haverá a possibilidade de indicar a opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.

9.4 - Os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, dada a urgência na contratação dos trabalhadores, conforme despacho do Sr. Presidente de 3 de Abril de 2009, sendo excluídos os candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fases seguintes;

9.5 - Classificação Final: a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

CF = (AC x 60 % + EAC x 40 %)

em que:

CF - Classificação Final; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

9.6 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Quotas de Emprego: dar -se -á cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de Fevereiro, devendo para tal o candidato declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

As quotas a aplicar são de 5 % quando o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10 e de um lugar quando o número de lugares postos a concurso seja inferior a 10 e superior a 3.

11 - Júri do concurso: Presidente: Dr. Manuel de Jesus Martins, Vereador; Vogais efectivos: Dra. Sandra Margarida Santos Pereira, Vereadora e Rui Silva, chefe de divisão; Substituto do Presidente do Júri: 1.º vogal efectivo. Vogais suplentes: Dr. Luís Miguel Grego, Vereador e Dr. João Faustino de Oliveira, chefe de divisão.

12 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.

13 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos ou no site www.cm-mira.pt e entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Mira (Secção de Recursos Humanos), Praça do Município, 3070-304 Mira, devendo constar, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

13.1 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado das habilitações literárias, fotocópias do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte, fotocópia da carta de condução.

13.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c) d) e e) do n.º 7 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

14 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Mira, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que o referido documento se encontre arquivado no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.

15 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

16 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-mira.pt) bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Mira e num jornal de expansão nacional, por extracto, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

18 - Foi dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade, conforme informação constante no site oficial da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, João Maria Ribeiro Reigota.

301758902

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1404507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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