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Deliberação 1327/2009, de 8 de Maio

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Sumário

Construção da escola básica integrada de Portalegre Agrupamento Cristóvão Falcão

Texto do documento

Deliberação 1327/2009

António Fernando Ceia Biscainho, vice-presidente da Câmara Municipal do concelho de Portalegre:

Certifica, que da acta da reunião ordinária desta Câmara Municipal, realizada em 27 de Abril de dois mil e nove, consta uma deliberação do seguinte teor:

«Departamento de urbanismo e obras municipais:

...

Projectos de Iniciativa Municipal:

611 - Presente informação do DUOM, remetendo Programa de Concurso para a Construção da Escola Básica Integrada de Portalegre "Agrupamento Cristóvão Falcão", Freguesia de S. Lourenço, propondo a aprovação do mesmo e a abertura do respectivo procedimento.

A Câmara tomou conhecimento e, conforme previsto na alínea q) do n.º 1, do artigo 64.º, da Lei 169/99, de 18-09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11-01, deliberou:

a) Aprovar a Abertura de Concurso Limitado de Prévia Qualificação, designado por Construção da Escola Básica Integrada de Portalegre "Agrupamento Cristóvão Falcão", nos termos da informação do DUOM supra-referida.

b) Nomear para Júri do Procedimento os seguintes elementos:

Efectivos:

1) Presidente: Eng.º Eduardo Bilé.

2) Secretário: Eng.º José Mário Calha (que substitui o Presidente).

3) Vogal: Dr. José Manuel Figueiredo Gandum.

Suplentes:

1) Eng.ª Cristina Pascoal.

2) Coordenadora Técnica: Maria Rosalina Morgado.

A presente deliberação foi tomada por unanimidade.

Nada mais contém a referida deliberação a que me reporto e da qual se extraiu cópia fiel.

Por ser verdade passo a presente certidão que assino e autentico com o selo branco em uso neste Município.»

28 de Abril de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, António Fernando Ceia Biscainho.

301738296

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1404428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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