Aviso 9309/2009, de 8 de Maio
Lista de antiguidade dos trabalhadores autárquicos
Aviso 9309/2009
Nos termos do disposto nos artigos 93.º e 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, comunica -se que foi elaborada a Lista de Antiguidade do pessoal desta Autarquia, em relação a 31.12.2008, encontrando-se afixada o exemplar da mesma, no Edifício dos Paços do Concelho, para consulta do respectivo pessoal. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma legal, o prazo de reclamações é de 30 dias a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República.
24 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá.
301729491
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1404417.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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