António Manuel dos Santos Mendes, presidente da Câmara Municipal de Constância:
Torna público que, no uso da competência que lhe confere o n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que esta Câmara Municipal, em sua reunião ordinária, realizada no dia 1 de Abril de 2009, aprovou a proposta de alteração à Tabela anexa ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas, Licenças e Posturas Municipais de Constância, que se submete a apreciação pública pelo prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do presente Edital no Diário da República, e sobre a qual poderão os interessados apresentar, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal, em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo.
A proposta de alteração à Tabela anexa ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas, Licenças e Posturas Municipais de Constância encontra-se disponível para consulta no sítio da Internet do Município de Constância (www.cm-constancia.pt).
Para conhecimento geral se publica este Edital e outros de igual teor que se afixam nos lugares públicos do Município.
E eu, Francisco José Caipirra Covas, chefe da Divisão Administrativa, o subscrevi.
15 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, António Manuel dos Santos Mendes.
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