Aviso (extracto) 9265/2009, de 8 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis
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Fonte: Diário da República n.º 89/2009, Série II de 2009-05-08.
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Data:
2009-05-08
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade dos funcionários do quadro do pessoal civil da Marinha referida a 31 de Dezembro de 2008
Aviso (extracto) n.º 9265/2009
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, faz-se público que foi distribuída a Lista de Antiguidade dos funcionários do quadro do pessoal civil da Marinha referida a 31DEZ2008, homologada em 04MAI2009 pelo Contra-Almirante Director do Serviço de Pessoal.
Desta lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, em conformidade com o disposto no artigo 96.º do Decreto-Lei acima mencionado.
4 de Maio de 2009. - O Chefe da Repartição, Emanuel José de Pinto e Lobo, capitão-de-mar-e-guerra.
201749669
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1404218.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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