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Aviso (extracto) 9263/2009, de 8 de Maio

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Sumário

Lista de antiguidade referente ao pessoal da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 9263/2009

Faz-se público, nos termos do n.º 3 do artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, que a lista de antiguidade, com referência a 31 de Dezembro de 2008, respeitante ao pessoal do quadro da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional se encontra afixada nestes serviços para consulta dos interessados.

Nos termos do n.º 1 do artigo 96º do citado diploma, o prazo para reclamação é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

30 de Março de 2009. - O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.

201746785

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1404214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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