Para cumprimento do disposto no nº1 do artigo 2º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, torna-se pública a deliberação (minuta) tomada em reunião camarária de 24.04.2009.
27 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo.
"Assunto: Empreitada de: Construções Novas - Construção da Escola de Campelo - Sobrado
Aprovação do Projecto de Execução, Caderno de Encargos, Convite, Lista de Empresas a Convidar e demais Peças Integrantes do Processo e Abertura de Procedimento por Ajuste Directo
Presente à Câmara Municipal o processo concernente ao assunto versado em epígrafe, o qual foi objecto da informação n.º 077/DOM.SCP/2009, de 21 de Abril, cujo teor se transcreve:
Na sequência da proposta de enquadramento da presente empreitada no âmbito do eixo prioritário "Modernização do Parque Escolar", expressa na informação n.º 55/DOMT.DOM/2009, datada de 2009-04-20, com vista à execução da empreitada versada em título, procede-se à abertura de um procedimento por ajuste directo, com base no n.º 2 do artigo 1º, conjugado com o n.º 1 do artigo 5º do Dec-Lei 34/2009, de 06 de Fevereiro, com vista à construção da Escola de Campelo, composta por três salas de JI, seis salas de EB1, salas de repouso, recursos/biblioteca, actividades de animação e apoio à família, professores, atendimento, associação de pais, recreio coberto, cantina, e polivalente, cujo valor estimado de contrato é de 1.480.000,00 (euro) +IVA e um prazo de execução de 300 dias.
Face ao exposto, propõe-se:
A autorização de abertura de procedimento, por ajuste directo, para a execução da empreitada em questão:
- Ao abrigo n.º 2 do artigo 1º, conjugado com o n.º 1 do artigo 5º do Dec-Lei 34/2009, de 06 de Fevereiro;
- Preço base de 1.480.000,00 (euro)+IVA;
- Prazo de execução de 300 dias.
A aprovação das peças que constituem o procedimento:
- Convite circular; Lista das empresas a convidar; Caderno de encargos; Programa e projecto de execução: Mapa de medições; Orçamento; Projecto de arquitectura; Projectos de especialidades; Plano de segurança e saúde; Plano de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição
- Placa sinalizadora da empreitada
- Aprovação do Júri constante do Convite.
- O envio do CD, gratuitamente, com todas as peças necessárias para a apresentação das propostas, apenso ao convite circular, tendo em consideração a Ordem de Serviço n.º 03/GP/2009.
Tem competência para decidir sobre este assunto a Exmª Câmara Municipal ao abrigo do estatuído na alínea q) do n.º 1 do artigo 64º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, conjugado com os n.os 5 e 7 do artigo 1º do Dec-Lei 34/2009 de 06 de Fevereiro.
Sobre este assunto recaiu, em 2009-04-21, o acordo do Sr. Director do Departamento de Obras Municipais e Transportes, Eng.º Valdemar Magalhães de Sousa.
O Senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo, proferiu o seguinte despacho: "Concordo. Elabore-se minuta para ser presente à reunião de Câmara".
Depois de apreciado o assunto foi deliberado, por unanimidade:
1 - Aprovar a abertura de procedimento, por ajuste directo, para a execução da empreitada em questão, com o preço base de 1.480.000,00 (euro)+IVA, e um prazo de execução de 300 dias.
2 - Aprovar o Projecto de Execução, Caderno de Encargos, Convite, Lista de empresas a convidar e demais peças integrantes do processo;
3 - Autorizar o envio, a título gratuito, do CD, com todas as peças necessárias para a apresentação das propostas, apenso ao convite circular, para cumprimento da Ordem de Serviço n.º 03/GP/2009.
A presente deliberação foi aprovada em minuta para efeitos de execução imediata
301738077