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Deliberação 1310/2009, de 7 de Maio

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Sumário

Aprovação do enquadramento no eixo prioritário «Modernização do Parque Escolar» do investimento denominado «Ampliação da Escola EB1+JI da Penalva» e abertura de ajuste directo para a respectiva empreitada com consulta a oito empresas

Texto do documento

Deliberação 1310/2009

Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, torna-se pública a deliberação (minuta) tomada em reunião camarária de 3 de Abril de 2009.

24 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Humberto de Carvalho.

Empreitada de «Escola EB1+ JI da Penalva» - Ampliação - Proposta de aprovação

Face à informação n.º 210/09, do D. O. M., em anexo, que faz parte integrante desta proposta, propõe-se a aprovação:

Da adopção do procedimento de ajuste directo, regulado no novo CCP, de acordo com o regime especial e excepcional de contratação, aprovado pelo Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, que entrou em vigor retroactivamente a 1 de Janeiro de 2009 e prevê a possibilidade de adopção do procedimento de ajuste directo, para a celebração de contrato de empreitada de valor inferior ao limiar a que se refere a alínea c) do artigo 7.º da Directiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, apenas na celebração de contratos destinados à Modernização do Parque Escolar e à Melhoria da Eficiência Energética dos Edifícios Públicos;

Propõe-se ainda que a Câmara delibere, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1, a), 2, 3, 5 e 7 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, e ainda enquadrável no eixo prioritário «Modernização do Parque Escolar» o investimento denominado «Ampliação da Escola EB1+JI da Penalva» e adopte o procedimento de ajuste directo para a realização da respectiva empreitada, com convite às oito empresas que concorreram ao concurso público que ora termina com não adjudicação (artigo 1.º n.º 1, a), n.º 2 e artigo 6.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro. O preço base do procedimento mantém-se em 700 000 (euro), de acordo com o conceito do preço base estatuído no novo CCP, e o prazo de execução de 240 dias. Esta acção é plurianual e está incluída no Plano de Actividades de 2009, GOPO6.002.2007/71.2, com o código orçamental 04.04.07.01.03.05.02. De acordo com o previsto, a obra terá efeitos financeiros em 2009 no valor de 500 000 e os restantes 200 000 (euro) deverão ser cabimentados no orçamento de 2010.

A publicação no Diário da República da presente deliberação, para efeitos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro.

Mais proponho que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos termos do n.º 3 do artigo 92.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2009, de 11 de Janeiro.

Depois de apreciado o assunto foi deliberado, por maioria, enquadrar a execução das obras mencionadas em epígrafe no eixo prioritário «Modernização do Parque Escolar», de acordo com o estatuído no artigo 1.º, n.º1, alínea a) e n.º5 do referido artigo do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, nos termos propostos na supramencionada informação

A presente deliberação foi aprovada em minuta para efeitos de execução imediata.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1404117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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