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Deliberação (extracto) 1301/2009, de 7 de Maio

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o chefe de serviço de dermatologia, Dr. Manuel Virgílio Gonçalves Guerreiro Murta

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1301/2009

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência do Concurso Interno Condicionado para a categoria de Chefe de Serviço de Dermatologia, cuja lista de classificação final, foi homologada em 25 de Fevereiro de 2009, e por deliberação do Conselho de Administração deste Hospital de 26 de Março de 2009, é celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2009 e nos termos do n.º 3 do artigo 17.º da Lei Preambular, e do artigo 72.º do Regime da Lei 59/2008 de 11 de Setembro, com o Dr. Manuel Virgílio Gonçalves Guerreiro Murta, para a categoria de Chefe de Serviço de Dermatologia da Carreira Médica Hospitalar, com a remuneração mensal ilíquida de 2.858,18 (euro), correspondente ao 2.º escalão, índice 185, e posicionado entre o nível remuneratório 47 e 48 da tabela única remuneratória, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

30 de Abril de 2009. - O Administrador Hospitalar, José Hermano Bravo Cosinha.

201741049

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1404100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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