Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9144/2009, de 6 de Maio

Partilhar:

Sumário

Abertura de processo concursal com vista ao recrutamento para direcção intermédia de 2.º grau, chefe da Divisão de Oficinas e Transportes

Texto do documento

Aviso 9144/2009

1 - Faz-se público, em conformidade com o disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e por força do artigo 9.º, n.º 1 do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, que se encontra aberta a inscrição com vista ao recrutamento para o cargo de direcção intermédia de 2.º grau abaixo indicado, constante do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54 de 17 de Março de 2008:

Chefe de Divisão de Oficinas e Transportes, cuja área de actuação é a que consta do Regulamento Orgânico.

2 - Os candidatos deverão possuir vínculo por Contrato de Trabalho em Funções Públicas, na modalidade de contrato por tempo indeterminado e reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos legais: Aprovação em curso de formação profissional específica, previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, bem como o exposto no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

3 - Exige-se, para além dos requisitos legais supracitados, que os candidatos possuam, sob pena de exclusão:

Posse de licenciatura em Engenharia de Produção Industrial.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 35.º e do n.º 5 do artigo 12 da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto o requisito de formação profissional específica poderá não constituir requisito de recrutamento.

5 - A selecção dos candidatos será realizada por avaliação do currículo profissional e por entrevista de selecção.

6 - Apenas serão convocados para a entrevista de selecção os candidatos que, após apreciação do currículo profissional, reúnam os requisitos referidos em 2. e 3.

As candidaturas deverão ser formalizadas nos 10 dias seguintes à publicação do presente Aviso, através de carta registada, dirigida ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 19, Urbanização Moinho das Antas, 2784-541 Oeiras ou entregues pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos destes serviços entre as 08:30 e as 17:30.

O presente Aviso encontra-se disponível no sítio da Bolsa de Emprego Publico e destes Serviços Municipalizados, podendo ser consultado em www.bep.gov.pt e www.smas-oeiras-amadora.pt.

20 de Abril de 2009. - A Directora-Delegada, Maria Gabriela Borrego.

301728284

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1403883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda