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Aviso 9140/2009, de 6 de Maio

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Sumário

Reclassificação profissional do funcionário Manuel Fernando de Oliveira Sequeira na categoria de assistente administrativo

Texto do documento

Aviso 9140/2009

Reclassificação profissional

Para os devidos efeitos se torna público que, de acordo com o meu despacho de 22 Dezembro de 2008 e no uso da competência conferida pelas disposições conjugadas da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, o funcionário Manuel Fernando de Oliveira Sequeira, do grupo de pessoal auxiliar, com a categoria de fiscal de obras, escalão 1, índice 151, foi reclassificado para o grupo de pessoal administrativo, da carreira de assistente administrativo, da categoria de assistente administrativo, escalão 1, índice 199.

22 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Bernardino Manuel de Vasconcelos.

301508547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1403871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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