Reclassificação profissional
Para os devidos efeitos se torna público que, de acordo com o meu despacho de 22 Dezembro de 2008 e no uso da competência conferida pelas disposições conjugadas da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, o funcionário Manuel Fernando de Oliveira Sequeira, do grupo de pessoal auxiliar, com a categoria de fiscal de obras, escalão 1, índice 151, foi reclassificado para o grupo de pessoal administrativo, da carreira de assistente administrativo, da categoria de assistente administrativo, escalão 1, índice 199.
22 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Bernardino Manuel de Vasconcelos.
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