Deliberação (extracto) n.º 1295/2009
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência de concurso interno de acesso para a categoria de Enfermeira Especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, cuja lista de classificação final, foi homologada em 18 de Fevereiro de 2009, e por deliberação do Conselho de Administração de 26 de Março de 2009, é celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2009, nos termos do n.º 3 do artigo 17.º da Lei Preambular e de acordo com o artigo 72.º do regime, da Lei 59.º/2008 de 11 de Setembro, com Celeste da Conceição Neto Festas, para a categoria de Enfermeira Especialista - área de Saúde Infantil e Pediátrica, da Carreira de Enfermagem, com a remuneração ilíquida mensal de 1565,88(euro) correspondente ao 3.º escalão, índice 175 e posicionada entre o nível remuneratório 22 e 23, da tabela única remuneratória, aprovada pela Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
29 de Abril de 2009. - O Administrador Hospitalar, José Hermano Bravo Cosinha.
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