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Aviso 8969/2009, de 4 de Maio

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de 2 lugares de especialista de informática

Texto do documento

Aviso 8969/2009

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 23 de Abril de 2009, se encontra aberto, nos termos do Decreto-Lei n.º204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º238/99, de 25 de Junho, artigo 19 do Decreto-Lei n.º69-A/2009, de 24 de Março, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de Especialista de Informática, de grau 1, nível 1, da carreira de Especialista de Informática, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado nos termos estabelecidos na Lei n.º12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Lei n.º59/2008, de 11 de Setembro, conforme consta do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Almeida, com o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 420 (1 441,78 (euro)), de acordo com o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º97/2001, de 26 de Março, com o horário de trabalho estipulado para, o grupo de pessoal Técnico Superior da Administração Pública.

1 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

2 - Prazo de validade - O concurso è aberto apenas para o preenchimento das vagas postas a concurso e caduca com o respectivo preenchimento.

3 - Local de trabalho - Área do Município de Almeida.

4 - Métodos de selecção - Prova de conhecimentos gerais e específicos de natureza teórica, sob a forma oral com a duração de 15 minutos, entrevista profissional de selecção e avaliação curricular.

4.1 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados na escala de 0 a 20 valores sendo a classificação final a que resultar na média aritmética simples das classificações obtidas em ambos os métodos;

4.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a fórmula classificativa, constarão das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

5 - As provas, versarão sobre as seguintes matérias:

Conhecimentos Gerais: - Constituição da República Portuguesa; Regulamento sobre a Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Almeida, publicada na 2.ª série do Diário da República de 25 de Julho de 2008, Quadro de Competências e Regime Jurídico do funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias aprovado pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Regime de Contratos de Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 59/2008, de 9 de Novembro e Regime de Vinculação de Carreiras, de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Código do Procedimento Administrativo.

Conhecimentos Específicos: Lei 67/98, de 28 de Outubro (Lei de protecção dos dados pessoais)e conteúdo funcional da carreira de Especialista de Informática constante da Portaria n.º358/02, de 03 de Abril.

5.1 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, a aptidão profissional e pessoal dos candidatos.

6 - Conteúdo funcional: O constante da Portaria 358/2002, publicado no Diário da República, na 1.ª série B, n.º78, de 03 de Abril de 2002 e mapa de pessoal da Câmara Municipal de Almeida.

7 - Recrutamento de entre indivíduos que possuam os seguintes requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, originária ou adquirida, nos termos da lei, salvo nos casos exceptuados pela Lei especial ou convenção internacional;

b) Ter idade não inferior a 18 anos;

c) Ser titular das habilitações literárias constantes da alínea b), do n.º2, do artigo 8.º, do Decreto-Lei n.º97/2001, de 26 de Março;

d) Ter cumprido os deveres militares ou o serviço cívico quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções públicas a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Formalização de candidaturas - Através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Almeida, assinado pelos candidatos, a enviar pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente na Divisão de Gestão Administrativa, sita nos Paços do Município, 6 350 - 130 Almeida, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, residência, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, código postal e número de contribuinte e telefone ou telemóvel);

b) Alusão ao documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Referência ao concurso a que se candidata, com expressa menção do número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apresentação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal.

9 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos dos elementos referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º7, deste aviso, devendo para o efeito, os candidatos declarar nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada uma delas, sob pena de exclusão do concurso.

9.1 - O documento comprovativo das habilitações literárias, descritas na alínea c) do n.º 7 também deste Aviso, será obrigatoriamente anexado ao requerimento, sob pena de exclusão do concurso.

10 - A lista dos candidatos admitidos ou excluídos ao concurso, bem como a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, nos termos do artigo 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º204/98, de 11 de Julho no átrio do edifício dos Paços do Município.

11 - O Júri do concurso, terá a seguinte composição:

Presidente - José Alberto Almeida Morgado, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Almeida

Vogais efectivos:

Carlos Morgado Portugal, Director de Departamento Administrativo e Financeiro, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Eng.º Nuno Alexandre Ferreira Rocha, Especialista de informática da Câmara Municipal de Pinhel

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Laura Felícia Baltazar, Técnica Superior

José António Dourado Espinha, Técnico Superior

23 de Abril de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, José Alberto Almeida Morgado.

301722921

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1403346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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