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Edital 431/2009, de 30 de Abril

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal de Compensação pela não Cedência de Áreas para Espaços Verdes e Equipamentos de Utilização Colectiva e Taxa Municipal de Urbanização (TMU)

Texto do documento

Edital 431/2009

Alberto Fernando da Silva Santos, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, torna público que, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação), com a redacção da Lei 60/2007, de 4 de Setembro, que a Assembleia Municipal de Penafiel, na sua sessão ordinária realizada a 17 de Abril de 2009, aprovou a Alteração do Regulamento Municipal de Compensação pela não cedência de áreas para espaços Verdes e Equipamentos de Utilização Colectiva e Taxa Municipal de Urbanização (TMU), sob proposta da Câmara Municipal aprovado em reunião de 20 de Março de 2009, que a seguir se transcreve, a qual entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.º Série do Diário da República.

Mais se torna público que o projecto de alteração ao Regulamento foi objecto de apreciação pública pelo período de 30 dias, conforme previsto no n.º 3 do artigo 3 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 60/09 de 4 de Setembro, por publicação no Diário da República, 2.º Série, n.º 12, de 19 de Janeiro de 2009.

Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares de estilo e publicado na 2.º Série do Diário da República

Alteração ao "Regulamento Municipal para Compensação pela não Cedência de Áreas para Espaços Verdes e Equipamentos de Utilização Colectiva e Taxa Municipal de Urbanização (tmu)"

Artigo 1.º

Alteração ao "Regulamento Municipal para Compensação Pela Não Cedência De Áreas Para Espaços Verdes E Equipamentos De Utilização Colectiva e Taxa Municipal De Urbanização (TMU)"

O artigo 20.º do "Regulamento Municipal para Compensação pela não cedência de áreas para espaços verdes e equipamentos de utilização colectiva e taxa municipal de urbanização (TMU)", passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 20.º»

[...]

1 - O valor, em numerário, da compensação a pagar ao município em cada caso será calculada de acordo com a seguinte fórmula:

Q = (K(índice 1)) x K(índice 2) x A x V/4) + B

Em que:

Q - ...

K1 - ...

K2 - ...

A - ...

V - ...

B - ...

O valor de V é actualizado anualmente de acordo com o cálculo do sistema de avaliação instituído pelo CIMI.

2 - ...

3 - ...

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em vigor no dia imediato após a data da sua publicação nos termos legais.

21 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, Alberto Fernando da Silva Santos.

201717762

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1403083.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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