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Deliberação 1246/2009, de 30 de Abril

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Sumário

Concurso por ajuste directo para a Construção do Centro Escolar de Lamego

Texto do documento

Deliberação 1246/2009

Centro Escolar de Lamego - Procedimento de ajuste directo

Francisco Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Lamego, torna pública, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, a deliberação tomada pela Câmara Municipal em reunião de 24 de Março de 2009, do teor seguinte:

«Presente proposta de deliberação 192/41/09 do senhor presidente da Câmara para que, face à informação n.º 163/DOM, de 18 de Março de 2009, e ao abrigo da alínea q) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, seja autorizada a abertura do procedimento para a execução do Centro Escolar de Lamego, cujo preço é de 4.058.259,90(euro) + IVA, nos termos da alínea a) do n.º 1 e n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, aprovando, desde já, os seguintes documentos: convite, caderno de encargos e plano de prevenção e gestão de resíduos.

Mais propõe:

Que a deliberação que venha a ser tomada seja publicada em simultâneo no Diário da República e na página Web da Câmara Municipal de Lamego;

Que o órgão competente para prestar esclarecimentos, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 132.º do CCP, seja o júri abaixo nomeado;

Que o prazo para apresentação das propostas seja de 30 dias, devendo manter-se o prazo previsto no n.º 1 do artigo 61.º para a apresentação de erros e omissões do caderno de encargos e, no restante, o previsto no mesmo artigo;

Que o prazo para a execução da obra seja de 13 meses;

Que o júri do concurso seja composto pelos seguintes elementos:

a) Maria de Lourdes Maia Veiga de Figueiredo, Eng. Civil;

b) Maria Madalena Pinto, Eng. Civil;

c) Alexandra Mourão, Eng. Civil;

Suplentes:

a) João Miguel Guedes Marques, Arq;

b) Margarida Marinho, Eng. Electrotécnica;

Apoio jurídico a prestar por Inácia Pereira, Jurista.

Que seja considerado anormalmente baixo o preço das propostas que fique 20 % abaixo do custo previsto para a execução da obra;

Que o critério de adjudicação seja o do preço mais baixo nos termos da alínea b) do artigo 74.º do CCP;

Que sejam consultadas as seguintes empresas: Francisco Pereira Marinho & Irmãos, S. A.; Edifer, Construções Pires Coelho e Fernandes, S. A.; Casais, S. A.

Deliberado: Aprovada por unanimidade.

21 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco Lopes.

301707653

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1403075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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