Centro Escolar de Lamego - Procedimento de ajuste directo
Francisco Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Lamego, torna pública, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, a deliberação tomada pela Câmara Municipal em reunião de 24 de Março de 2009, do teor seguinte:
«Presente proposta de deliberação 192/41/09 do senhor presidente da Câmara para que, face à informação n.º 163/DOM, de 18 de Março de 2009, e ao abrigo da alínea q) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, seja autorizada a abertura do procedimento para a execução do Centro Escolar de Lamego, cujo preço é de 4.058.259,90(euro) + IVA, nos termos da alínea a) do n.º 1 e n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, aprovando, desde já, os seguintes documentos: convite, caderno de encargos e plano de prevenção e gestão de resíduos.
Mais propõe:
Que a deliberação que venha a ser tomada seja publicada em simultâneo no Diário da República e na página Web da Câmara Municipal de Lamego;
Que o órgão competente para prestar esclarecimentos, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 132.º do CCP, seja o júri abaixo nomeado;
Que o prazo para apresentação das propostas seja de 30 dias, devendo manter-se o prazo previsto no n.º 1 do artigo 61.º para a apresentação de erros e omissões do caderno de encargos e, no restante, o previsto no mesmo artigo;
Que o prazo para a execução da obra seja de 13 meses;
Que o júri do concurso seja composto pelos seguintes elementos:
a) Maria de Lourdes Maia Veiga de Figueiredo, Eng. Civil;
b) Maria Madalena Pinto, Eng. Civil;
c) Alexandra Mourão, Eng. Civil;
Suplentes:
a) João Miguel Guedes Marques, Arq;
b) Margarida Marinho, Eng. Electrotécnica;
Apoio jurídico a prestar por Inácia Pereira, Jurista.
Que seja considerado anormalmente baixo o preço das propostas que fique 20 % abaixo do custo previsto para a execução da obra;
Que o critério de adjudicação seja o do preço mais baixo nos termos da alínea b) do artigo 74.º do CCP;
Que sejam consultadas as seguintes empresas: Francisco Pereira Marinho & Irmãos, S. A.; Edifer, Construções Pires Coelho e Fernandes, S. A.; Casais, S. A.
Deliberado: Aprovada por unanimidade.
21 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco Lopes.
301707653