Aviso 8909/2009, de 30 de Abril
Regresso antecipado de licença sem vencimento do funcionário José Pedro Rodrigues dos Santos, motorista de transportes colectivos
Aviso 8909/2009
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 1 de Abril do corrente ano, e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, autorizei o regresso antecipado da situação de licença sem vencimento, ao funcionário, José Pedro Rodrigues Santos, com a categoria de Motorista de Transportes Colectivos, a partir do dia 1 de Abril de 2009.
15 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, José Francisco Gomes Monteiro.
301687225
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1403069.dre.pdf .
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