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Aviso 8909/2009, de 30 de Abril

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Sumário

Regresso antecipado de licença sem vencimento do funcionário José Pedro Rodrigues dos Santos, motorista de transportes colectivos

Texto do documento

Aviso 8909/2009

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 1 de Abril do corrente ano, e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, autorizei o regresso antecipado da situação de licença sem vencimento, ao funcionário, José Pedro Rodrigues Santos, com a categoria de Motorista de Transportes Colectivos, a partir do dia 1 de Abril de 2009.

15 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, José Francisco Gomes Monteiro.

301687225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1403069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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