1 - Faz-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 03/04/2009, no uso de competência própria, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de Setembro, conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª Série-B, n.º 192, de 22 de Agosto de 1991, e de acordo com o disposto nos artigos 7.º, n.º 2, 10.º, n.os 1 e 2, 15.º, 22.º, 24.º e 27.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para provimento de um lugar de professor-adjunto do mapa de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, de acordo com o artigo 5.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, para o grupo de disciplinas Sistemas de Informação e Inteligência Artificial e para o grupo de disciplinas Programação, da área científica de Engenharia de Electrónica e Telecomunicações e de Computadores.
2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento do posto de trabalho, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
4 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontram nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
5 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa e entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, até ao último dia fixado para entrega das candidaturas, para o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua Conselheiro Emídio Navarro, 1959-007 Lisboa, nele devendo constar os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na apreciação do mérito dos candidatos.
6 - O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento, conforme o artigo 20.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, dos seguintes documentos:
a) Comprovativo em como se encontra nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se for caso disso;
b) Certificado de habilitações;
c) Certidão de nascimento;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Certificado do registo criminal;
f) Atestado referido no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
g) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;
h) Quatro exemplares do curriculum vitae, detalhado, datados e assinados;
i) Um exemplar da cada trabalho mencionado no curriculum vitae;
j) Lista completa da documentação apresentada.
6.1 - O currículo deverá evidenciar as competências pedagógicas e científicas dos candidatos e a sua adequação à docência numa escola de engenharia do ensino superior politécnico.
6.2 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d), e), f) e g) aos candidatos que declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.
6.3 - Aos candidatos que venham exercendo funções neste Instituto é dispensada a apresentação dos documentos e da declaração referida no número anterior desde que possuam os documentos pedidos no seu processo individual.
7 - Critérios de selecção e ordenação dos candidatos.
A ordenação dos candidatos terá por base a pontuação na escala de zero a cem resultante da apreciação curricular nos seguintes aspectos:
I) Habilitações académicas e formação complementar - graus académicos, pós-graduações e acções de formação frequentadas; será pontuado de zero a vinte pontos;
II) Actividade docente - experiência docente no ensino superior, responsabilidade por aulas teóricas, práticas, laboratoriais, seminários, orientação de projectos e estágios, trabalhos didácticos; será pontuado de zero a trinta pontos;
III) Actividade científica - participação em actividades científicas e em projectos de I&D, nível de responsabilidade, publicações, comunicações, participação em congressos e em reuniões científicas; será pontuado de zero a trinta pontos;
IV) Actividade profissional de engenharia - participação em projectos, nível de responsabilidade, publicações e relatórios técnicos, participação em encontros de cariz profissional; será pontuado de zero a trinta pontos;
V) Actividade de apoio à gestão ou gestão no Ensino Superior; será pontuado de zero a dez pontos;
A soma das pontuações obtidas nos aspectos curriculares II, III e IV é limitada ao máximo de setenta pontos.
Serão especialmente valorizados os itens anteriormente referidos os considerados adequados à área para que o concurso é aberto. No que se refere às actividades referidas, essa apreciação terá em conta o trabalho desenvolvido, sua qualidade, duração das actividades e actualidade das mesmas.
8 - Se o júri entender oportuno, os candidatos poderão ser convocados para entrevista, que apenas servirá para aclarar dúvidas sobre a prova documental produzida.
9 - O Júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente: Manuel Martins Barata, professor-coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa;
Vogais efectivos:
Arnaldo Joaquim Castro Abrantes, professor-coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa;
Walter Jorge Mendes Vieira, professor-coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa;
Suplente:
António Luís Freixo Guedes Osório, professor-coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.
24 de Abril de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, José Carlos Lourenço Quadrado.
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