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Edital 427/2009, de 30 de Abril

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Sumário

Concurso de provas públicas para o provimento de um lugar de professor-coordenador do mapa de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, para a área científica de Matemática, no âmbito das disciplinas de Probabilidades e Estatística

Texto do documento

Edital 427/2009

1 - Faz-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 26/06/2008, no uso de competência própria, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de Setembro, conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª Série-B, n.º 192, de 22 de Agosto de 1991, e de acordo com o disposto nos artigos 7.º, n.º 3, 10.º, n.os 1 e 2, 15.º, 23.º, 24.º, 26.º e 27.º a 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para o provimento de um lugar de professor-coordenador do mapa de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, de acordo com o artigo 5.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, para a área científica de Matemática, no âmbito das disciplinas de Probabilidades e Estatística.

2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento deste posto de trabalho, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa e entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas no ou para o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua Conselheiro Emídio Navarro, 1959-007 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na apreciação do mérito dos candidatos.

6 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos, conforme o artigo 20.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo de como se encontra nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se for caso disso;

b) Certificado de habilitações;

c) Certidão de nascimento;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Certificado do registo criminal;

f) Atestado referido no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

g) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

h) Seis exemplares do curriculum vitae, detalhado, acompanhados dos trabalhos nele mencionados e que o candidato entenda deverem ser apreciados, e devidamente datado;

i) Seis exemplares da tese de doutoramento ou seis exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

j) Seis exemplares da lição.

6.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), e), f) e g) aos candidatos que declararem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.

6.2 - Aos candidatos que venham exercendo funções neste Instituto é dispensada a apresentação dos documentos que constem do seu processo individual bem como da declaração referida no número anterior.

7 - Nos termos do artigo 16.º, n.º 3, do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, deverão ainda os candidatos apresentar os seguintes requisitos de admissão:

7.1 - Doutoramento em Matemática, na área de especialização de Probabilidades e Estatística ou dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, na mesma área de especialização.

7.2 - Lição de Matemática no âmbito de Probabilidades e Estatística.

8 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente:

Presidente do Conselho Directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Doutor José Carlos Lourenço Quadrado, professor-coordenador com agregação do quadro do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais efectivos:

Doutor Dinis Duarte Ferreira Pestana, professor catedrático do quadro da Faculdade de Ciências, da Universidade de Lisboa.

Doutor Kamil Feridun Turkman, professor catedrático do quadro da Faculdade de Ciências, da Universidade de Lisboa.

Doutor António Manuel Pacheco Pires, professor associado do quadro do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor Fernando Flávio Ribeiro Oliveira Ferreira, professor-coordenador do quadro da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão, do Instituto Politécnico do Porto.

Doutor José Leonel Linhares da Rocha, professor-coordenador do quadro do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.

Doutor Luís Camilo do Canto de Loura, professor-coordenador do quadro do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogal suplente:

Doutora Luísa da Conceição dos Santos do Canto e Castro de Loura, professora associada do quadro da Faculdade de Ciências, da Universidade de Lisboa.

24 de Abril de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, José Carlos Lourenço Quadrado.

201719828

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1403056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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