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Edital 424/2009, de 30 de Abril

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Sumário

Concurso provas públicas para provimento de um lugar para professor adjunto do mapa de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, para a área científica de Engenharia Mecânica, no âmbito do grupo de disciplinas de Manutenção

Texto do documento

Edital 424/2009

1 - Faz-se público que, por despacho do Presidente, do Instituto Politécnico de Lisboa, de 31/07/2008, no uso de competência própria, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de Setembro, conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª Série - B, n.º 192, de 22 de Agosto de 1991, e de acordo com o disposto nos artigos 7.º, n.º 2, 10.º, n.os 1 e 2, 15.º, 22.º, 24.º 25.º e 27.º a 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso provas públicas para provimento de um lugar para PROFESSOR ADJUNTO do mapa de Pessoal Docente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, de acordo com o artigo 5.º da Lei 12-A/2008 de 27de Fevereiro para a Área Científica de Engenharia Mecânica, no âmbito do grupo de disciplinas de Manutenção.

2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento deste posto de trabalho, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 4 do artigo 3.º, do Decreto-Lei 185/81, de 01 de Julho.

4 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 18.º, do Decreto Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - As provas do concurso e o regime da sua prestação seguirão o estipulado nos artigos 25.º e 27.º, do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81.

6 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa e ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua Conselheiro Emídio Navarro, n.º 1,1959-007 Lisboa, nele devendo constar os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na apreciação do mérito dos candidatos.

7 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos, conforme o artigo 20.º, do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo em como se encontra nas condições previstas no artigo 18.º, do Decreto- Lei 185/81, de 1 de Julho, se for caso disso;

b) Certificado de Habilitações;

c) Certidão de nascimento;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

e) Certificado do Registo Criminal;

f) Atestado e certificado referido no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

g) Documento comprovativo de ter satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

h) Oito exemplares do Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio;

i) Oito exemplares do estudo a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 25 do Decreto-Lei 185/81 de 1 de Julho;

j) Oito exemplares de toda a documentação comprovativa referida no Curriculum Vitae;

7.1 - Aos candidatos que venham exercendo funções neste instituto é dispensado a apresentação dos documentos e da declaração referida no numero anterior desde que possuam os documentos pedidos no seu processo individual nas alíneas c),d) e), f) e g) aos candidatos que declararem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.

7.2 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c),d) e), f) e g) aos candidatos que declararem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.

8 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente:

Presidente do Conselho Directivo do instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Doutor José Carlos Lourenço Quadrado - Professor Coordenador com Agregação do quadro do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa

Vogais efectivos:

Professor Doutor Luis António de Andrade Ferreira - Professor Associado com Agregação da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Professor Doutor Filipe José Didelet Pereira - Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal;

Professor Doutor João Manuel Ferreira Calado, Professor Coordenador do Quadro do instituto Superior de Engenharia de Lisboa/Instituto Politécnico de Lisboa;

Professor Doutor João Carlos Quaresma Dias, Professor Coordenador do Quadro do instituto Superior de Engenharia de Lisboa/Instituto Politécnico de Lisboa;

Professor António Manuel Matos Guerra, Professor Coordenador do Quadro do instituto Superior de Engenharia de Lisboa/Instituto Politécnico de Lisboa;

Vogal Suplente:

Professor José Manuel Simões, Professor Adjunto do Quadro do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa/Instituto Politécnico de Lisboa.

24 de Abril de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, José Carlos Lourenço Quadrado.

201720207

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1403053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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