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Edital 423/2009, de 30 de Abril

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Sumário

Concurso de provas públicas para o provimento de um lugar de professor - coordenador do mapa de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, para a área científica de Engenharia Mecânica no grupo das disciplinas de Manutenção

Texto do documento

Edital 423/2009

1 - Faz-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 31/07/2008, no uso de competência própria, e nos termos do alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de Setembro, conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª Série-B, n.º 192, de 22 de Agosto de 1991, e de acordo com o disposto nos artigos 6.º, 7.º, n.º 3, 10.º, n.os 1 e 2, 15.º, 23.º, 24.º, 26.º e 27.º a 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para o provimento de um lugar de professor - coordenador do mapa de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, de acordo com o artigo 5.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, para a área científica de Engenharia Mecânica no grupo das disciplinas de Manutenção.

2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento desse posto de trabalho, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - As provas do concurso e o regime da sua prestação seguirão o estipulado nos artigos 26.º e 27.º, do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81.

6 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa e entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas no ou para o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua Conselheiro Emídio

Navarro, 1959-007 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na apreciação do mérito dos candidatos.

7 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos, conforme o artigo 20.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo de como se encontra nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se for caso disso;

b) Certificado de habilitações;

c) Certidão de nascimento;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Certificado do registo criminal;

f) Atestado e certificados referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

g) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

h) Seis exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81;

i) Três exemplares da tese de doutoramento ou seis exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

j) Seis exemplares do curriculum vitae, detalhado, devidamente datado e assinado, acompanhado dos trabalhos e documentos comprovativos nele mencionados e que o candidato entenda deverem ser apreciados.

7.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), e), f) e g) aos candidatos que declararem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.

7.2 - Aos candidatos que venham exercendo funções neste Instituto é dispensada a apresentação dos documentos e da declaração referida no número anterior desde que possuam os documentos pedidos no seu processo individual.

8 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente:

Presidente do Conselho Directivo do instituto Superior de Engenharia de Lisboa,

Doutor José Carlos Lourenço Quadrado - Professor Coordenador com Agregação do quadro do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais efectivos:

Professor Doutor Carlos António Pancada Guedes Soares - Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa;

Professor Doutor Luis António de Andrade Ferreira - Professor Associado com Agregação da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Professor Doutor Francisco José Malheiro Queirós de Melo - Professor Associado com Agregação da Faculdade de Engenharia da Universidade de Aveiro.

Professor Doutor João Manuel Ferreira Calado, Professor - Coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.

Professor Doutor João Carlos Quaresma Dias, Professor - Coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogal suplente:

Professor António Manuel Matos Guerra, Professor - Coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.

24 de Abril de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, José Carlos Lourenço Quadrado.

201720061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1403052.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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