Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 422/2009, de 30 de Abril

Partilhar:

Sumário

Concurso documental para provimento de um lugar de professor-adjunto do mapa de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, para a área científica de Matemática, no âmbito do grupo de disciplinas de Álgebra Linear e Geometria Analítica

Texto do documento

Edital 422/2009

1 - Faz-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 26/06/2008, no uso de competência própria, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, conjugados com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 192, de 22 de Agosto de 1991, e de acordo com o disposto nos artigos 5.º, 7.º, n.º 1, 10.º, n.os 1 e 2, 15.º, 21.º, 24.º e 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para provimento de um lugar de professor-adjunto do mapa de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, de acordo com o artigo 5.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para a Área Científica de Matemática, no âmbito do grupo de disciplinas de Álgebra Linear e Geometria Analítica.

2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento deste posto de trabalho, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontram nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto Lei 185/81, de 1 de Julho. Os candidatos que concorram ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 01 de Julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 7.º do mesmo diploma, deverão possuir um Doutoramento em Matemática, em especialidade considerada adequada ao grupo das disciplinas em que é aberto o concurso, e pelo menos três anos de experiencia lectiva efectiva de aulas teóricas ou teórico-práticas de Álgebra no ensino superior, para que os respectivos currículos possam ser considerados relevantes para os efeitos deste concurso.

4 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 01 de Julho.

5 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa e entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua Conselheiro Emídio Navarro, 1959-007 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na apreciação do mérito dos candidatos, devidamente comprovados.

6 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos, conforme o artigo 20.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo em como se encontra nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se for caso disso;

b) Certificado de Habilitações;

c) Certidão de nascimento;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

e) Certificado do Registo Criminal;

f) Atestado referido no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

g) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

h) Quatro exemplares do curriculum vitae, detalhado, acompanhado dos trabalhos nele mencionados e que o candidato entenda deverem ser apreciados, e devidamente datado;

i) Quatro exemplares dos diplomas dos cursos referidos no curriculum vitae;

6.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), e), f) e g) aos candidatos que declararem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.

6.2 - Aos candidatos que venham exercendo funções neste Instituto é dispensada a apresentação dos documentos que constem do seu processo individual, bem como da declaração referida no número anterior.

7 - Critérios de selecção e ordenação dos candidatos:

7.1 - Constitui critério de preferência a posse do grau académico de Doutor em Matemática, em especialidade considerada adequada ao grupo das disciplinas em que é aberto o concurso.

7.2 - Mérito cientifico do curriculum vitae, dos candidatos na área cientifica para que é aberto o concurso, preferencialmente no domínio da Álgebra.

7.3 - Mérito pedagógico do curriculum vitae, dos candidatos no que respeita à leccionação de aulas Teóricas ou teórico-práticas de disciplinas de Álgebra no ensino superior, dando-se preferência aos candidatos que possuam pelo menos três anos de experiência lectiva efectiva.

8 - O Júri reserva-se o direito de, poder entrevistar os candidatos para uma melhor apreciação da prova documental produzida.

9 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente: Doutor Luís Camilo do Canto de Loura, Professor Coordenador do Quadro do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa

Vogais efectivos:

Doutor José Leonel Linhares da Rocha, Professor Coordenador do Quadro do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa

Mestre Luísa Maria Pinheiro Folgado, Professora Adjunta do Quadro do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa

Vogal Suplente: Mestre Jorge Alberto Bio Mano, Professor Adjunto do Quadro do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa

24 de Abril de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, José Carlos Lourenço Quadrado.

201719374

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1403051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda