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Edital 420/2009, de 30 de Abril

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Sumário

Concurso documental para o provimento de um lugar de professor-adjunto do mapa de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, para a área científica de Matemática, no âmbito das disciplinas de Probabilidades e Estatística

Texto do documento

Edital 420/2009

1 - Faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 26 de Junho de 2008, no uso de competência própria, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 192, de 22 de Agosto de 1991, e de acordo com o disposto nos artigos 5.º, 7.º, n.º 1, 10.º, n.os 1 e 2, 15.º, 21.º, 24.º e 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para o provimento de um lugar de professor-adjunto do mapa de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, de acordo com o artigo 5.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para a área científica de Matemática, no âmbito das disciplinas de Probabilidades e Estatística.

2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento deste posto de trabalho, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho. Os candidatos que concorram ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 7.º do mesmo diploma, deverão possuir um Doutoramento em Matemática, em especialidade considerada adequada ao grupo das disciplinas em que é aberto o concurso, e pelo menos três anos de experiência lectiva efectiva de aulas teóricas ou teórico-práticas de Probabilidades ou Estatística no ensino superior, para que os respectivos currículos possam ser considerados relevantes para os efeitos deste concurso.

4 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa e entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas no ou para o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua Conselheiro Emídio Navarro, 1959-007 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na apreciação do mérito dos candidatos, devidamente comprovados.

6 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos, conforme o artigo 20.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo de como se encontra nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se for caso disso;

b) Certificado de habilitações;

c) Certidão de nascimento;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Certificado do registo criminal;

f) Atestado referido no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

g) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

h) Quatro exemplares do curriculum vitae, detalhado, acompanhados dos trabalhos nele mencionados e que o candidato entenda deverem ser apreciados, e devidamente datado;

i) Quatro exemplares dos diplomas dos cursos referidos no curriculum vitae.

6.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), e), f) e g) aos candidatos que declararem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.

6.2 - Aos candidatos que venham exercendo funções neste Instituto é dispensada a apresentação dos documentos que constem do seu processo individual bem como da declaração referida no número anterior.

7 - Critérios de selecção e ordenação dos candidatos:

7.1 - Constitui critério de preferência a posse do grau de Doutor em Matemática, em especialidade considerada adequada ao grupo das disciplinas em que é aberto o concurso.

7.2 - Mérito científico do curriculum vitae, dos candidatos na área científica para que é aberto o concurso, preferencialmente no domínio das Probabilidades e Estatística.

7.3 - Mérito pedagógico do curriculum vitae dos candidatos no que respeita à leccionação de aulas teóricas ou teórico-práticas de disciplinas de Probabilidades ou Estatística do ensino superior, dando-se preferência aos candidatos que possuam pelo menos três anos de experiência lectiva efectiva.

8 - O júri reserva-se o direito de poder entrevistar os candidatos para uma melhor apreciação da prova documental produzida.

9 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Doutor Luís Camilo do Canto de Loura, professor-coordenador do quadro do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

Vogais efectivos:

Doutor José Leonel Linhares da Rocha, professor-coordenador do quadro do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

Mestre Maria Helena de Almeida Salgado Lages, Professora-adjunta do quadro do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

Vogal suplente - Mestre Maria Anabela Neves Jorge Gouveia da Silva, Professora-adjunta do quadro do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

24 de Abril de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, José Carlos Lourenço Quadrado.

201719188

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1403049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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