Delegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Adiministrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no Director dos Serviços de Apoio, em exercício, Capitão-de-mar-e-guerra António José dos Santos Fernandes, a competência para:
1 - Praticar todos os actos subsequentes à abertura de procedimentos concursais para o Mapa do Pessoal Civil do Instituto Hidrográfico, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e outra legislação específica de cada carreira, excepto a decisão dos recursos hierárquicos interpostos e a homologação da lista de classificação.
2 - Praticar todos os tipos de actos inerentes aos contratos de trabalho em funções públicas e contratos de prestação de serviços, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro respectivamente.
Em todos os actos praticados ao abrigo da presente delegação de competências, deve ser feita menção expressa ao Director-geral do Instituto Hidrográfico, Vice-almirante José Augusto de Brito, através da expressão: «Por delegação do Director-geral do Instituto Hidrográfico», com a indicação da data em que foi publicada a presente delegação na 2.ª série do Diário da República.
20 de Abril de 2009. - O Director-Geral, José Augusto de Brito, vice-almirante.
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