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Aviso 8870/2009, de 29 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho de assistente operacional, da carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 8870/2009

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional

Para efeitos do disposto no artigo 50.º e n.º 2 do artigo 6 da Lei 12-A/08 de 27/02, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia da Lomba de 7 de Abril de 2009, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia, na categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional.

1 - Descrição das funções: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com grau de complexidade variável. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.

Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, às quais corresponde o grau de complexidade funcional sendo:

Um lugar para gestão do parque de viaturas (utilização, manutenção e abastecimento), coordenação dos pedidos de materiais e respectiva colocação na obra, apoio na fiscalização, coordenação e distribuição do correio porta a porta, realização de pequenos serviços e apoio aos transportes escolares.

Um lugar para execução de trabalhos de construção e reparação de muros e arruamentos.

2 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade mínima obrigatória, havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Duração do contrato: O contrato é feito pelo prazo de um ano, podendo ser renovável até ao limite estipulado por Lei, e não se converte em caso algum em contrato a tempo indeterminado.

4 - Prazo de Validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (dois postos) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83/A/09, de 22/01.

5 - Legislação aplicável: Lei 12 A/08 de 27/02, Decreto Regulamentar 14/08 de 31/07, Lei 59/08 de 11/09 e a Portaria 83/A/09 de 22/01.

6 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área da Junta de Freguesia da Lomba.

7 - Requisitos gerais de admissão:

7.1 - Os requisitos de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/08 de 27/02, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa; salvo nos casos exceptuados pela constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

8 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/09 de 22/01.

8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de requerimento e entregue pessoalmente na Secretaria desta Junta de Freguesia, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia da Lomba, Largo José Saramago, C.P. 174 - 4515 - 248 Lomba GDM, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: identificação completa (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do bilhete de identidade, bem como o seu serviço emissor, número contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista).

8.3 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de identidade e fotocópia do respectivo currículo.

8.4 - Os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos referidos nas alíneas a) b) c) d) e e) do n.º 7.1 do presente aviso, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

8.5 - Os candidatos que exercem funções ao serviço da Junta de Freguesia da Lomba, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidos nos termos da lei.

9.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/09 de 22/01, os candidatos tem acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valorização final do método, desde que as solicitem.

10 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

a) Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas a avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que serão os seguintes: habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional e experiência profissional.

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HAB+FP+EP)/3

sendo:

HAB= Habilitação Académica: onde se encontra a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações Académicas de grau exigido à candidatura - 19 valores;

Habilitações Académicas de grau superior exigido na candidatura - 20 valores

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem acções de formação - 10 valores:

Acções de formação com duração a 35 horas - 10+1 valores/cada acção;

Acções de formação com duração 35 horas - 10+2 valores/cada acção;

EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com a incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Até um ano - 10 valores

Superior a um ano até 3 anos - 12 valores

De 4 a 6 anos - 14 valores

De 7 a 9 anos - 16 valores

De 10 a 13 anos - 18 valores

Superior a 14 anos - 20 valores

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

b) Entrevista de Avaliação de Competências, visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise avaliado segundo os níveis classificados de Elevado, Bom; Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.1 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, será utilizado como método de selecção acima referidos, será utilizado como método de selecção obrigatório a Avaliação Curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12/A/08 de 27/02.

11 - Ordenação Final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC+EAC)/2

sendo: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC= Entrevista Avaliação de Competências ou, Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências), consideram-se excluídos da valoração final.

12 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão previstos no artigo 35 da portaria 83/A/09 de 22/01.

13 - Composição do Júri:

Presidente: Joaquim dos Santos Viana - Presidente da Junta;

Vogais efectivos: D.ª Cristina Gonçalves Lopes de Carvalho - Secretária da Junta, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e a Técnica Superior Dr.ª Marta Sofia Andrade.

14 - Exclusão e Notificação de Candidaturas: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º os candidatos serão notificados por carta registada, para a realização da audiência dos interessados nos termos do código do procedimento administrativo; os candidatos admitidos serão convocados, por carta registada com indicação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção.

A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia da Lomba e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de carta registada.

15 - Posicionamento Remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12/A/08 de 27/02, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Junta de Freguesia da Lomba) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens de mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação".

17 - Nos termos do Decreto-Lei 29/01 de 3/02, e para os devidos efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

18 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83/A/09 de 22/01, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação (DR), na página electrónica da Junta de Freguesia da Lomba e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

21 de Abril de 2009. - O Presidente, Joaquim dos Santos Viana.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1402882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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