Primeira Revisão do Plano Director Municipal de Bragança
António Jorge Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Bragança:
Faz saber, em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 74.º, conjugado com o artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em 14 de Abril de 2009 deliberou proceder à "Primeira Revisão do Plano Director Municipal de Bragança", tendo sido aprovado o seguinte:
1- Ao abrigo do disposto no n.º 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro e pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro e Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, proceder à abertura de um período de discussão pública, da "Proposta da 1.ª Revisão do Plano Director Municipal de Bragança", a decorrer pelo prazo de 30 dias, contados a partir do 5.º dia da publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República, pelo que se convidam todos os munícipes a formular as reclamações, observações e sugestões que entendam por conveniente. O prazo supra referido é contado nos termos do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
2- Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro e pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro e Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, promover uma sessão de esclarecimento pública a realizar dia 6 de Maio de 2009 pelas 21:30 no Auditório Paulo Quintela.
3- Realizar dia 5 de Maio de 2009, pelas 17:30 no Auditório Paulo Quintela, uma sessão de esclarecimento sobre a proposta do plano com todas as Juntas de Freguesia do Concelho de Bragança.
A proposta da "Primeira Revisão do Plano Director Municipal" dá cumprimento aos princípios definidos nos artigos 85.º e 86.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, encontra-se disponível durante o horário normal de funcionamento da Divisão de Urbanismo da Câmara Municipal de Bragança, onde poderá ser consultado para eventuais observações, sugestões e pedidos de esclarecimento todos os dias úteis das 09.00 às 16.00 horas, ou pela Internet no endereço http://www.cm-braganca.pt.
As observações ou sugestões a apresentar deverão ser formuladas por escrito, endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal, através de carta registada com aviso de recepção ou entregues directamente na Divisão de Urbanismo desta Câmara.
Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor, a divulgar através da comunicação social e que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicado no Diário da República, 2.ª série.
21 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, António Jorge Nunes.
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