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Aviso 8854/2009, de 29 de Abril

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Sumário

Primeira revisão do Plano Director Municipal de Bragança

Texto do documento

Aviso 8854/2009

Primeira Revisão do Plano Director Municipal de Bragança

António Jorge Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Bragança:

Faz saber, em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 74.º, conjugado com o artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em 14 de Abril de 2009 deliberou proceder à "Primeira Revisão do Plano Director Municipal de Bragança", tendo sido aprovado o seguinte:

1- Ao abrigo do disposto no n.º 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro e pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro e Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, proceder à abertura de um período de discussão pública, da "Proposta da 1.ª Revisão do Plano Director Municipal de Bragança", a decorrer pelo prazo de 30 dias, contados a partir do 5.º dia da publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República, pelo que se convidam todos os munícipes a formular as reclamações, observações e sugestões que entendam por conveniente. O prazo supra referido é contado nos termos do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

2- Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro e pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro e Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, promover uma sessão de esclarecimento pública a realizar dia 6 de Maio de 2009 pelas 21:30 no Auditório Paulo Quintela.

3- Realizar dia 5 de Maio de 2009, pelas 17:30 no Auditório Paulo Quintela, uma sessão de esclarecimento sobre a proposta do plano com todas as Juntas de Freguesia do Concelho de Bragança.

A proposta da "Primeira Revisão do Plano Director Municipal" dá cumprimento aos princípios definidos nos artigos 85.º e 86.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, encontra-se disponível durante o horário normal de funcionamento da Divisão de Urbanismo da Câmara Municipal de Bragança, onde poderá ser consultado para eventuais observações, sugestões e pedidos de esclarecimento todos os dias úteis das 09.00 às 16.00 horas, ou pela Internet no endereço http://www.cm-braganca.pt.

As observações ou sugestões a apresentar deverão ser formuladas por escrito, endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal, através de carta registada com aviso de recepção ou entregues directamente na Divisão de Urbanismo desta Câmara.

Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor, a divulgar através da comunicação social e que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicado no Diário da República, 2.ª série.

21 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, António Jorge Nunes.

201715348

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1402859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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