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Edital 413/2009, de 29 de Abril

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Sumário

Proposta de criação do cartão «Livre trânsito desportivo» para munícipes de Alpiarça - município de Alpiarça

Texto do documento

Edital 413/2009

Proposta de criação do cartão «Livre trânsito desportivo», para munícipes de Alpiarça

Vanda Cristina Lopes Nunes, presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, torna público que em reunião de Câmara de 18 de Fevereiro de 2009 e sessão da Assembleia Municipal de Alpiarça de 27 de Fevereiro de 2009, foi aprovada a proposta de criação do cartão «Livre trânsito desportivo», para munícipes de Alpiarça, a qual se encontra em apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no prazo de 30 dias contados a partir da publicação do presente edital no Diário da República.

A criação do cartão «Livre trânsito desportivo», apenas para os munícipes de Alpiarça, permite:

a) Acesso individual à nave desportiva, por hora e meia;

b) Acesso individual à piscina interior, por hora e meia;

c) Campo de ténis para dois utilizadores por hora.

Condições:

a) Obriga a inscrição como desportista municipal, para atribuição de número de utente;

b) Tem um custo de (euro) 20 para 12 sessões ((euro) 1,66 por sessão);

c) É valido por três meses;

d) Inclui seguro. (tal como acontece com o cartão da Reserva Natural do Cavalo do Sorraia);

e) Cada sessão é carimbada e rubricada pelo funcionário da CMA.

Vantagens:

a) Promove a prática desportiva;

b) Permite preços mais acessíveis às três instalações acima referidas;

c) Facilita o acesso, evitando/minimizando os pagamentos por sessão.

1 de Abril de 2009. - A Presidente da Câmara, Vanda Cristina Lopes Nunes.

301635158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1402855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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