Aviso 8850/2009, de 29 de Abril
Afixação da lista de antiguidade - 2009
Aviso 8850/2009
Para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que foi afixada nos locais habituais, a Lista de Antiguidades do pessoal desta Câmara Municipal, reportada a 31 de Dezembro de 2008, organizada nos termos dos artigos 93.º e 94.º do referido diploma.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma legal, da sua organização, cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos, a contar da data da publicação do presente aviso.
12 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Augusto Fernando Andrade.
301699498
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1402853.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1402853/aviso-8850-2009-de-29-de-abril