Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado, por ratificação pela Lei 19/80, de 16 de Julho, o Reitor da Universidade Nova de lisboa, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no D. R., para provimento de um lugar de professor catedrático no grupo de disciplinas Parasitologia Médica do Instituto de Higiene e Medicina Tropical desta Universidade.
O presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 52.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado por ratificação pela Lei 19/80 de 16 de Julho.
I - Os critérios gerais de avaliação dos candidatos a aplicar no presente concurso são, nos termos da Lei, "o mérito científico e pedagógico do curriculum, densificado de acordo com os seguintes indicadores:
1 - Indicadores para avaliação do mérito científico (Classificação de 0 a 10; Ponderação: 60 %):
1.1 - Capacidade de inserção nos sistemas de financiamento nacionais e internacionais (com maior ênfase nos Programas Quadro da EU) expressa em projectos financiados em que os candidatos coordenam ou são responsáveis pela participação da Instituição a que pertencem;
1.2 - Direcção/Coordenação/Liderança de instituições públicas e ou privadas, de equipas de investigação científica (Unidades, Centros e Laboratórios, ONG, Sociedades Científicas e Outras), de eventos científicos e de revistas científicas;
1.3 - Produção científica com particular incidência na autoria e co-autoria de:
a) Artigos publicados em revistas internacionais e nacionais indexadas;
b) Livros ou capítulos de livros científicos;
c) Patentes;
d) Comunicações em congressos internacionais e nacionais;
e) Outras actividades de disseminação e extensão científicas. Deverão ser valorizados aspectos relativos ao local de publicação e ao contexto nacional ou internacional da publicação;
1.4 - Capacidade para orientação de trabalhos de pós e pré-graduação expressa em orientação e co-orientação ao nível de pós-doutoramento, doutoramento, mestrado, estágios de estudos avançados ou de pós-graduação e de licenciatura.
1.5 - Participação em júris de provas académicas (com maior valorização em caso de arguição) e de concursos das carreiras Docente e de Investigação e de Técnicos Superiores relacionados com actividades científicas;
1.6 - Actividade de gestão universitária, nomeadamente na participação em órgãos de gestão, no exercício de cargos de direcção e coordenação de actividades científicas e pedagógicas e na participação activa na criação e gestão de bibliotecas, laboratórios e outras infra-estruturas e serviços relevantes das Instituições Universitárias a que pertenceram.
1.7 - Participação em:
a) Comissões científicas;
b) Organização de congressos e outras reuniões científicas nacionais e internacionais;
c) Revisão de artigos em revistas ou comunicações e científicas;
d) Painéis de avaliação do sistema educativo, tecnológico e científico;
e) Actividades por solicitação governamental.
1.8 - Actividades de extensão universitária, nomeadamente na organização de:
a) Cursos de especialização e actualização;
b) Exercício de actividades de consultoria;
c) Prestação de serviços de apoio à comunidade.
1.9 - Prémios de mérito científico, nacionais e internacionais.
Nota. - As componentes descritas no ponto 1.6 deverão constituir elementos de valorização adicional não devendo, contudo, pela sua extensão, justificar em termos de apreciação absoluta e relativa eventuais debilidades nas componentes científicas descritas nos pontos anteriores.
2 - Indicadores para avaliação do mérito pedagógico (classificação de 0 a 10; Ponderação: 40 %):
2.1 - Coordenação e participação em projectos académico/pedagógicos: cursos (Mestrado, pós-graduação e outros), planos de estudo e programas com impacte no processo de ensino/aprendizagem, na área científica/académica a que diz respeito o concurso;
2.2 - Coordenação e participação em projectos académico/pedagógicos internacionais;
2.3 - Produção de materiais pedagógico/didácticos: manuais, textos de apoio e artigos de índole científico/pedagógica que se devem situar na área científica a que diz respeito o concurso;
2.4 - Intervenção e dinamização pedagógica a partir da participação em órgãos de gestão pedagógica na instituição a que pertence o candidato;
2.5 - Actividade lectiva nos diferentes níveis de ensino da instituição a que pertence o candidato;
2.6 - Actividade lectiva nos diferentes níveis de ensino superior em instituições nacionais e internacionais;
2.7 - Com as devidas reservas e quando existam com idoneidade comprovada, não deverão ser ignorados elementos de apreciação dos alunos do desempenho pedagógico através de inquéritos;
2.8 - Formação para aquisição e desenvolvimento de competências na área pedagógica.
Os candidatos deverão entregar, dentro do prazo, os seus requerimentos instruídos com os documentos mencionados no respectivo Edital, afixado nas instalações da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, Divisão Académica, Campus de Campolide, 4.º Piso, Gabinete 3/4, 1099-085 Lisboa.
II - Em conformidade com o Artigo. 40.º do citado Estatuto, ao concurso acima mencionado, poderão apresentar-se:
a) Os professores catedráticos do mesmo grupo ou disciplina de outra Universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola da mesma ou de diferente Universidade;
b) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente Universidade, que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente na categoria de professor associado ou na qualidade de professor convidado, catedrático ou associado;
c) Os professores convidados, catedráticos ou associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente Universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente como professores ou professores convidados daquelas categorias.
III - Os candidatos apresentarão os seus requerimentos que deverão ser instruídos com a documentação a seguir indicada:
a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos exigidos em qualquer das alíneas do n.º II;
b) Trinta exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae, do candidato, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas (alínea b) do artigo 42.º do ECDU).
IV - Do requerimento de candidatura, deverão constar os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Número e data do Bilhete de Identidade e serviço que o emitiu;
d) Data e Local de nascimento;
e) Categoria profissional;
f) Residência;
g) Telefone/Telemóvel.
V - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento e sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa, relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas, bem como proceder às indicações seguintes:
a) Nacionalidade;
b) Comprovativo dos deveres militares ou de serviço cívico;
c) Registo Criminal;
d) Comprovativo da vacinação obrigatória;
e) Comprovativo da posse de robustez física e do perfil psíquico adequados ao exercício da função;
VI - A Reitoria deverá comunicar aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho Reitoral de admissão ou não admissão ao concurso.
VII - Após a referida admissão dos candidatos ao concurso deverão estes entregar, no prazo de 30 dias úteis, subsequentes ao da recepção do despacho de admissão:
Dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae, nos termos do n.º 1 do artigo 44.º do ECDU;
VIII - Terminado o prazo do concurso, o júri, constituído nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado por ratificação pela Lei 19/80 de 16 de Julho, reunirá nos 30 dias imediatos ao da publicação no Diário da República para decidir, nos termos dos artigos 48.º a 52.º do mesmo Decreto-Lei.
IX - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente: Professor Doutor António Manuel Bensabat Rendas, Reitor da Universidade Nova de Lisboa.
Vogais:
Doutor António Abel Garcia Meliço Silvestre, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;
Doutor Rui Ferreira Alves Moreira, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;
Doutor Jorge Guimarães da Costa Eiras, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;
Doutora Maria Rosa Santos de Paiva, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;
Doutora Maria Amélia Afonso Grácio, Professora Catedrática do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa;
Doutor Virgílio Estólio do Rosário, Professor Catedrático do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa;
Doutor António José dos Santos Grácio, Professor Catedrático do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa.
X - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
E para constar se lavrou o presente edital, que vai ser afixado nas instalações da Reitoria.
15 de Abril de 2009. - O Reitor, António Manuel Bensabat Rendas.
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