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Aviso 8849/2009, de 29 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso documental para recrutamento de um lugar de professor associado no grupo de disciplinas de Parasitologia Médica do Instituto de Higiene e Medicina Tropical desta Universidade

Texto do documento

Aviso 8849/2009

Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado, por ratificação pela Lei 19/80, de 16 de Julho, o Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Aviso no D. R., para provimento de um lugar de Professor Associado no Grupo de Disciplinas de Parasitologia Médica do Instituto de Higiene e Medicina Tropical desta Universidade.

O presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 52.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado por ratificação pela Lei 19/80 de 16 de Julho.

Os candidatos deverão entregar, dentro do prazo, os seus requerimentos instruídos com os documentos mencionados no respectivo Edital, afixado nas instalações da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, Divisão Académica, Campus de Campolide, 4.º Piso, 1099-085 - Lisboa.

I - Em conformidade com o Artigo. 41.º do citado Estatuto, ao concurso acima mencionado, poderão apresentar-se:

a) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina de outra Universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola da mesma ou de diferente Universidade;

b) Os professores convidados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente Universidade, desde que habilitados com o grau de Doutor por uma Universidade portuguesa ou equivalente e com, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço como docente universitário;

c) Os doutores por Universidades Portuguesas, ou com habilitação equivalente em especialidade considerada como adequada ao grupo de disciplinas a que se candidata e contem, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço na qualidade de docentes universitários.

II - Os candidatos apresentarão os seus requerimentos que deverão ser instruídos com a documentação a seguir indicada:

a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos exigidas em qualquer das alíneas do n.º I;

b) Trinta exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae, do candidato, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas. (alínea b) do artigo. 42 do ECDU).

III - Do requerimento de candidatura, deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do Bilhete de Identidade e serviço que o emitiu;

d) Data e Local de nascimento;

e) Categoria profissional;

f) Residência;

g) Grupo(s) de disciplinas a que se candidata.

IV - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento e sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado defina a sua situação precisa, relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas seguintes:

a) Nacionalidade;

b) Comprovativo dos deveres militares ou de serviço cívico;

c) Comprovativo da vacinação obrigatória;

d) Comprovativo da posse de robustez física e do perfil psíquico adequados ao exercício da função;

V - A Reitoria deverá comunicar aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso.

VI - Após a referida admissão dos candidatos ao concurso, deverão estes entregar, no prazo de 30 dias úteis, subsequentes ao da recepção daquela comunicação:

Dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae;

Quinze exemplares impressos ou policopiados, de um relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias da disciplina, ou de uma das disciplinas, dos grupos a que respeita o concurso.

VII - Terminado o prazo do concurso, o júri, constituído nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado por ratificação pela Lei 19/80 de 16 de Julho, reunirá nos 30 dias imediatos ao da publicação no Diário da República para decidir, nos termos dos artigos 48.º a 52.º do mesmo Decreto-Lei.

VIII - Os critérios gerais de avaliação dos candidatos a aplicar no presente concurso são, nos termos da Lei, "o mérito científico e pedagógico do curriculum vitae, de cada um deles, bem como o valor pedagógico e científico do relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 44.º" do ECDU, densificados de acordo com os seguintes indicadores:

1 - Indicadores para avaliação do mérito cientifico (Classificação de 0 a 10; Ponderação: 45%)

1.1 - Capacidade de inserção nos sistemas de financiamento nacionais e internacionais expressa em projectos financiados em que os candidatos coordenam ou são responsáveis pela participação da Instituição a que pertencem;

1.2 - Direcção/Coordenação/liderança de equipas de investigação científica (Unidades, Centros e Laboratórios, ONG, Sociedades Científicas e outras), de eventos científicos e de revistas cientificas;

1.3 - Produção científica com particular incidência na autoria e co-autoria de:

a) artigos publicados em revistas internacionais e nacionais indexadas;

b) livros ou capítulos de livros científicos;

c) patentes;

d) comunicações em congressos internacionais e nacionais;

e) outras actividades de disseminação e extensão científicas. Deverão ser valorizados aspectos relativos ao local de publicação e ao contexto nacional ou internacional da publicação;

1.4 - Capacidade para orientação de trabalhos de pós e pré-graduação expressa em orientação e co-orientação ao nível de pós-doutoramento, doutoramento, mestrado, estágios de estudos avançados ou de pós-graduação e de licenciatura;

1.5 - Participação em júris de provas académicas (com maior valorização em caso de arguição e de concursos das carreiras Docente e de Investigação e de Técnicos Superiores relacionados com actividades científicas;

1.6 - Actividade de gestão universitária, nomeadamente na participação em órgãos de gestão, no exercício de cargos de direcção e coordenação de actividades científicas e pedagógicas e na participação activa na criação e gestão de bibliotecas, laboratórios e outras infra-estruturas e serviços relevantes das Instituições Universitárias a que pertenceram;

1.7 - Participação em:

a) comissões científicas;

b) organização de congressos e outras reuniões científicas nacionais e internacionais;

c) revisão de artigos em revistas ou comunicações em reuniões científicas;

d) painéis de avaliação do sistema educativo, tecnológico e científico;

e) actividades por solicitação governamental.

1.8 - Actividades de extensão universitária, nomeadamente:

a) na organização de cursos de espacialização e actualização;

b) no exercício de actividades de consultoria;

c) na prestação de serviços de apoio à comunidade

1.9 - Prémios de mérito científico, nacionais e internacionais.

Nota. - As componentes descritas no ponto 1.6 deverão constituir elementos de valorização adicional não devendo, contudo, pela sua extensão, justificar em termos de apreciação absoluta e relativa eventuais debilidades nas componentes científicas descritas nos pontos anteriores.

2 - Indicadores para avaliação do mérito pedagógicos: (Classificação de 0 a 10; Ponderação: 35%):

2.1 - Coordenação participação em projectos académico/pedagógicos: cursos (Mestrados, pós-graduação e outros), planos de estudo e programas com impacte no processo de ensino/aprendizagem, na área científica/académica a que diz respeito o concurso;

2.2 - Coordenação e participação em projectos académico/pedagógicos internacionais;

2.3 - Produção de materiais pedagógico/didácticos: manuais, textos de apoio e artigos de índole científico/pedagógica que se devem situar na área científica a que diz respeito o concurso;

2.4 - Intervenção e dinamização pedagógica a partir da participação em órgãos de gestão pedagógica na instituição a que pertence o candidato;

2.5 - Actividade lectiva nos diferentes níveis de ensino da instituição a que pertence o candidato;

2.6 - Actividade lectiva nos diferentes níveis de ensino superior em instituições nacionais e internacionais;

2.7 - Com as devidas reservas e quando existam com idoneidade comprovada, não deverão ser ignorados elementos de apreciação dos alunos do desempenho pedagógico através de inquéritos;

2.8 - Formação para aquisição e desenvolvimento de competências na área pedagógica

3 - Indicadores para avaliação do valor pedagógico e científico do relatório da Disciplina: (Classificação de 0 a 10; Ponderação: 20%):

3.1 - Inserção da disciplina na área científica e no plano de estudos a que diz respeito, assim como o grau de adequação e de sequência científico/pedagógico do programa relativamente ao curso em que está integrada;

3.2 - Clareza e adequação dos objectivos gerais e específicos da disciplina, assim como do método de avaliação de conhecimento e de competências fixadas no programa;

3.3 - Adequação dos métodos de ensino/aprendizagem ao cumprimento dos objectivos propostos

3.4 - Actualização e inovação dos conteúdos científicos e do programa da Disciplina;

3.5 - Adequação das referidas bibliográficas e qualidade dos materiais de apoio pedagógico.

IX - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Professor Doutor António Manuel Bensabat Rendas, Reitor da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais:

Doutor António Abel Garcia Meliço Silvestre, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

Doutor Rui Ferreira Alves Moreira, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

Doutor Jorge Guimarães da Costa Eiras, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;

Doutora Maria Rosa Santos de Paiva, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

Doutora Maria Amélia Afonso Grácio, Professora Catedrática do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Virgílio Estólio do Rosário, Professor Catedrático do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor António José dos Santos Grácio, Professor Catedrático do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa.

X - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

E para constar se lavrou o presente edital, que vai ser afixado nas instalações da Reitoria.

15 de Abril de 2009. - O Reitor, António Manuel Bensabat Rendas.

201715623

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1402811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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