1 - No uso da autorização que me é conferida pelo n.º 2, do Despacho 6310/2009 (2.ª Série), de 19 de Fevereiro, do Director-Geral da Autoridade Marítima/Comandante-Geral da Polícia Marítima, publicado no DR n.º 40, de 26 de Fevereiro de 2009, subdelego no Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro deste Departamento, Primeiro-tenente AN Armindo Dias da Silva Frias, a competência para autorizar despesas:
a) Com locação ou aquisição de bens móveis até ao limite de 1.000,00 euros.
b) Com a aquisição de serviços até ao limite de 1.000,00(euro).
c) Com empreitadas de obras públicas até ao limite de 1.000,00(euro).
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 19 de Fevereiro, ficando, por este modo, ratificados os actos entretanto praticados pelo Primeiro-tenente Armindo Dias da Silva Frias.
2 de Março de 2009. - O Chefe de Departamento Marítimo dos Açores e Comandante Regional da Polícia Marítima dos Açores, Agostinho Ramos da Silva, calm.
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