1 - Nos termos conjugados dos artigo 3.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 197/99, de 08 de Junho, 14.º, n.º 1, alínea f), e 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e ainda pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, delego nos Chefes dos Departamentos Marítimos e Comandantes Regionais da Polícia Marítima dos Açores, Contra-almirante Agostinho Ramos da Silva, do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Manuel Patrocínio Mendes dos Santos, do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra José António Peixoto de Queiroz, do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Guilherme Adelino Figueiredo Marques Ferreira, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, a competência para no âmbito dos respectivos Departamentos Marítimos e Comandos Regionais da Polícia Marítima, autorizar despesas:
a) Com locação ou aquisição de bens móveis até ao limite de 5.000,00 euros;
b) Com a aquisição de serviços até ao limite de 5.000,00(euro).
c) Com empreitadas de obras públicas até ao limite de 5.000,00(euro).
2 - Os Chefes dos Departamentos Marítimos e Comandantes Regionais da Polícia Marítima ficam, desde já, autorizados a subdelegar a competência concedida em 1 a), b), e c), até ao limite máximo de (euro)1.000,00 euros (mil euros), no Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro dos respectivos Departamentos Marítimos e Comandos Regionais da Polícia Marítima.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 09 de Janeiro de 2009, ficando, por este meio, ratificados os actos entretanto praticados pelos Chefes dos Departamentos Marítimos/Comandantes Regionais da Polícia Marítima dos Açores, do Norte, do Centro, do Sul, e da Madeira que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
19 de Fevereiro de 2009. - O Director-Geral da Autoridade Marítima e Comandante-Geral da Polícia Marítima, José Manuel Penteado e Silva Carreira, vice-almirante.