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Despacho 10856/2009, de 28 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências do director dos Recursos Financeiros no chefe da Divisão de Administração Financeira, major de administração militar Carlos Manuel Carilho dos Prazeres

Texto do documento

Despacho 10856/2009

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do despacho 5283 (2.ª Série) publicado no Diário da República, n.º 32, de 16 de Fevereiro de 2009, subdelego no Chefe da Divisão de Administração Financeira, major de administração militar, Carlos Manuel Carilho dos Prazeres, a competência para autorizar, as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como praticar os demais actos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, até ao limite de (euro) 25 000.

2 - A subdelegação de competências a que se refere o presente despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2009;

4 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da República.

31 de Março de 2009. - O Director dos Recursos Financeiros, João Carlos Santos Carvalho, coronel de AM.

201711451

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1402561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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