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Despacho 10852/2009, de 28 de Abril

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Sumário

Subdelegação do tenente-general comandante-geral no comandante do Grupo Territorial de Setúbal, coronel de infantaria José Mário Porteira de Almeida

Texto do documento

Despacho 10852/2009

Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro e da faculdade que me é conferida pelo despacho 17173/2008 do Exmo. Tenente - General Comandante Geral da GNR, publicado no Diário da República (2.ª Série), de 07 de Maio de 2008, subdelego no Comandante do Grupo Territorial de Setúbal, Coronel de Infantaria, José Mário Porteira de Almeida, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:

1 - Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens, até ao limite de (euro) 10 000, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17 do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

2 - Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas, com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;

3 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência;

4 - O presente despacho produz efeitos desde 19 de Setembro de 2008;

5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, até à sua publicação no Diário da República.

22 de Dezembro de 2008. - O Comandante, Luís Manuel dos Santos Newton Parreira, major-general.

201712383

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1402557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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