Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro e da faculdade que me é conferida pelo despacho 17173/2008 do Exmo. Tenente - General Comandante Geral da GNR, publicado no Diário da República (2.ª Série), de 07 de Maio de 2008, subdelego no Comandante da Companhia de Comando e Serviços, Tenente de Infantaria, Nelson José Rodrigues Santana, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:
1 - Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens, até ao limite de (euro) 10 000, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17 do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2 - Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas, com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
3 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência;
4 - O presente despacho produz efeitos desde 13 de Outubro de 2008;
5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, até à sua publicação no Diário da República.
15 de Dezembro de 2008. - O Comandante, Luís Manuel dos Santos Newton Parreira, major-general.
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