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Aviso 8755/2009, de 27 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado com um indivíduo na categoria de assistente operacional - Área Funcional de Auxiliar dos Serviços Gerais

Texto do documento

Aviso 8755/2009

Procedimento concursal para celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado com um indivíduo na categoria de assistente operacional - Área Funcional de auxiliar dos serviços gerais.

Torna-se público que por despacho do signatário de 14 de Abril de 2009, procede-se à contratação de um indivíduo na categoria de assistente operacional, no regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Pretende-se com a presente contratação colmatar a insuficiência de recursos humanos existentes na Divisão de Recursos Humanos e Qualidade, com vista à realização e satisfação de necessidades permanentes do serviço, através do desempenho das funções correspondentes ao respectivo conteúdo funcional constantes do anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

A referida contratação tem como objectivo:

Reforçar os recursos humanos existentes, por forma a obter-se uma maior celeridade na capacidade de resposta, quer a nível interno, quer a nível externo, bem como, uma maior e melhor produtividade e qualidade no desempenho das funções, de modo a acompanhar as exigências de um serviço que se pretende eficaz na obtenção de resultados direccionados e focalizados na satisfação do cidadão/utente.

A remuneração é a correspondente à posição remuneratória n.º 1, nível 1 ((euro) 450,00), do estatuto remuneratório da função pública e remuneração complementar no valor de (euro) 54,72 mais o subsidio de refeição no valor de (euro) 4,27/dia, a qual será anualmente actualizada de acordo com as regras que forem estipuladas para o regime da função pública.

O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis.

O requerimento de candidatura deve ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Praia da Vitória - sito à Praça Francisco Ornelas da Câmara - 9760-851 Praia da Vitória, ou através do email - geral@cmpv.pt, acompanhado do certificado de habilitações literárias, fotocopia do bilhete de identidade, contribuinte e segurança social, bem como do curriculum vitae, devidamente datado e assinado, de onde conste, nomeadamente, a experiência e formação profissional.

Requisitos de admissão: Os interessados devem possuir como habilitações literárias a escolaridade obrigatória.

Os métodos de selecção a utilizar serão: a prova de conhecimentos, a avaliação psicológica, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.

As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

A prova de conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função, sendo a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Consistirá numa prova escrita, de consulta, terá a duração de duas horas e versará sobre as matérias constantes do seguinte programa:

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exerçam Funções Públicas:

Lei 58/2008, de 09 de Setembro;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas:

Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

A avaliação psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognostico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

Habilitações literárias - escolaridade obrigatória - será atribuído 16 valores; 11.º ano de escolaridade - será atribuído 18 valores; 12.º ano de escolaridade - será atribuído 20 valores.

Formação profissional - sem frequência em acções de formação - será atribuído 10 valores.

Frequência em acções de formação não relacionadas com o cargo a prover - será atribuído 12 valores.

Frequência em acções de formação relacionadas com o cargo a prover - será atribuído 14 valores mais 1 valor por cada uma além da primeira até ao limite de 20 valores.

Experiência profissional - inexistência de experiência profissional - será atribuído 10 valores.

Experiência profissional não directamente ligada com a actividade do cargo a prover - será atribuído 12 valores.

Experiência profissional em actividade semelhante com o cargo a prover maior que 6 meses e até 1 ano - será atribuído 14 valores.

Experiência profissional em actividade semelhante ao cargo a prover há mais de1 ano - será atribuído 16 valores, mais 1 valor por cada ano além do primeiro até ao limite de 20 valores.

Avaliação de desempenho - sem avaliação de desempenho - será atribuído 0 valores, com a classificação de Bom - será atribuído 14 valores, com a classificação de Muito Bom - será atribuído 18 valores, com a classificação de Excelente - será atribuído 20 valores.

A entrevista profissional de selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo avaliada segundo os classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Na avaliação curricular será utilizada a fórmula: AC = (HL) + (FP) + (AD) + (EPS) tudo a dividir por quatro.

A classificação final resultará da média aritmética simples dos métodos de selecção, segundo a seguinte fórmula: CF = (PC) + (AP) + (AC) + (EPS) tudo a dividir por quatro.

A ordenação final dos candidatos será afixada nos locais de estilo desta Câmara Municipal.

O júri terá a seguinte composição:

Presidente

Chefe de divisão de recursos humanos e qualidade - Anabela Gomes Vitorino Leal;

Vogais efectivos

Chefe de divisão de exploração e manutenção - Paulo Manuel Lopes Nunes (substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos);

Técnica superior - Elisabete Maria Rocha Martins da Costa Nogueira;

Vogais suplentes

Chefe de divisão de investimentos - Manuel Adriano Maurício Ortiz;

Encarregado operacional - Eugénia Maria Pereira de Oliveira.

15 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, Roberto Lúcio Silva Pereira Monteiro.

301687914

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1402481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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