Aviso 8754/2009, de 27 de Abril
Publicação da lista de antiguidade
Aviso 8754/2009
Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público, que se encontra afixada nos nossos serviços a lista de antiguidade referente ao ano de 2008, dispondo os Funcionários de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso para reclamação.
24 de Março de 2009. - O Presidente, Gabriel de Lima Farinha.
301592925
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1402480.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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