Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.09.6.006
Ao abrigo do artigo 21. º, n.º 1, do Decreto-Lei 46/2005, de 23 de Fevereiro e nos termos das disposições da Portaria 279/95, de 7 de Abril, é reconhecida a qualificação à empresa, Scania Portugal, S. A., Edifício Cimpomóvel - Est. Nac. 10 - km 11, 2694-003 Santa Iria de Azóia, na qualidade de instalador de dispositivos limitadores de velocidade, estando autorizado a colocar a respectiva marca própria, em anexo, nos locais previstos nos respectivos esquemas de selagem.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.96.6.193, da empresa Cimpomóvel Veículos Pesados S. A.
31 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, J. Marques dos Santos.
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