1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do despacho 1063/2007, de 3 de Janeiro de 2007, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 22 de Janeiro de 2007, conjugado com as alíneas a) a c) do n.º 2 do mesmo, subdelego no Comandante Logístico e Administrativo da Força Aérea, TGEN/PILAV 013957-C Victor Manuel Lourenço Morato, a competência para autorizar as seguintes despesas:
a) Até (euro) 250.000, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;
b) Até (euro) 200.000, relativos à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do despacho 1063/2007, de 3 de Janeiro de 2007, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 22 de Janeiro de 2007, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do mesmo, subdelego ainda no Comandante Logístico e Administrativo da Força Aérea a competência para licenciar obras em áreas sujeitas a servidão militar.
3 - Para efeitos do disposto no número anterior, e ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 8.º da Lei 111/91, de 29 de Agosto, determino:
a) Todas as decisões sobre os pedidos de licenciamento referidos, bem como dos pedidos de autorização de actividades nos termos da servidão das Unidades da Força Aérea, são veiculados através do CLAFA, sem prejuízo de serem consultados outros Comandos ou Unidades sempre que for entendido conveniente;
b) De todas as decisões referidas na alínea anterior deve ser feito registo em base de dados própria na Direcção de Infra-Estruturas do CLAFA e criados mecanismos de acesso ou divulgação dessa informação aos órgãos da Força Aérea interessados.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
7 de Abril de 2009. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.
201705044