Aviso 8700/2009, de 24 de Abril
Listas de antiguidade
Aviso 8700/2009
Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, se torna público que foi elaborada a lista de antiguidade do pessoal desta Freguesia relativa a 31 de Dezembro de 2008, já afixada para consulta.
Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mencionado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
31 de Março de 2009. - O Presidente, Eduardo Duarte Casinhas.
301673406
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1402204.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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