Aviso 8690/2009, de 24 de Abril
Lista de antiguidade
Aviso 8690/2009
Lista de antiguidade
Em cumprimento do substanciado no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31/03, se faz público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro privativo deste Município, a que se refere aquele normativo, se encontra afixada nos locais de trabalho.
15 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, António Borges.
301686959
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1402192.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1402192/aviso-8690-2009-de-24-de-abril